Publicado hoje a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021, nesta normativa o Grupo 3 foi separado as Pessoas Jurídicas das Pessoas Físicas, pois contemplam datas distintas para envio dos Evento Periódicos, assim a divisão em grupos passa a ser:
- Grupo 1 – compreende os integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
- Grupo 2 – compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, exceto os optantes pelo Simples Nacional que constam nessa situação no CNPJ em 1º.7.2018 e as que fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à mesma data;
- Grupo 3 Pessoas Jurídicas – as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos;
- Grupo 3 Pessoas Físicas – os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos; e
- Grupo 4 – compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”.
O empregador doméstico é obrigado a declarar as informações relativas ao eSocial a partir de 1º.10.2015, exceto ao envio do evento S-2210 do leiaute do eSocial, que será a partir de 10.1.2022.
O tratamento diferenciado às Microempresas (ME), às Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido posteriormente em ato específico.
A Portaria em questão trata do Cronograma e por este motivo não apresentou a data de liberação do Layout Simplificado no ambiente do RET, porem para o inicio de envio de eventos dos órgãos públicos só começam com a versão simplificada, podemos assim deduzir versão S-1.0 será implementada em 07/2021
Cronograma do eSocial Atualizado em Tempo Real, Clique aqui
Fonte: Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71 de 29 de junho de 2021
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