Distrato de contrato: o que é, tipos, como fazer e modelo

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 03 setembro, 2022

No mundo dos negócios, há diversos fatores que podem interferir em uma relação comercial acordada anteriormente. Se as partes resolvem não prosseguir com o acordo firmado no passado, é preciso realizar o distrato de contrato.

Esse recurso pode ser útil, por exemplo, quando você é proprietário de um imóvel, quer mudar a sede da sua empresa para ele e solicita a saída do locatário antes do prazo definido. 

Neste caso, teremos o distrato de contrato de locação de imóvel comercial. 

Para entender melhor esse instituto jurídico, falamos um pouco mais sobre seu conceito, como funciona, os tipos e outros tópicos.

Acompanhe!

O que é distrato de contrato?

O distrato contratual é o instrumento jurídico utilizado para extinguir formalmente as obrigações e os deveres firmados anteriormente em um contrato quando houver  vontade de todas as partes de anular o acordo.

É importante destacar que todos os envolvidos têm desejo em encerrar o negócio, pois há outras modalidades de rescisão em que isso não acontece.

O distrato está previsto no artigo 472 do Código Civil, que exige que ele seja feito da mesma maneira exigida no momento da contratação.

Neste contexto, temos também o distrato de contrato verbal.

O que é o distrato de contrato verbal?

O distrato serve para desfazer ou anular um acordo estabelecido entre as partes anteriormente. Se este acordo foi realizado verbalmente, esse ato também poderá seguir da mesma forma.

É o chamado distrato de contrato verbal.

No entanto, nada impede que o fim da relação entre as partes seja formalizada mesmo em caso de contrato firmado apenas por palavras.

Entendido o que é distrato de contrato? Ele está dentro dos tipos de rescisão contratual. 

Como funciona o distrato de contrato?

Antes de explicar como funciona o distrato contratual, é preciso fazer uma observação: na prática, entende-se que distrato e rescisão contratual é a mesma coisa.

Não vamos, neste momento, entrar na distinção entre as duas modalidades de encerrar o vínculo contratual.

Feita a ressalva, o distrato contratual apresenta três modos de extinção de um acordo prévio conforme o Código Civil: 

Cumprimento integral

Um contrato que apresenta obrigações determinadas ou prazos específicos se extingue pelo seu cumprimento integral. 

Se o documento previa a entrega de uma mercadoria após o pagamento, e assim ocorreu, o contrato deixa de existir.

Porém, é importante que o cumprimento da obrigação seja formalizado para resguardar as partes em caso de conflitos futuros. 

E no caso de resilição? Quando cabe distrato?

Distrato por resilição

O distrato por resilição é aquele realizado por iniciativa das partes, o que pode ocorrer de duas formas:

  • Consensual: as duas partes desejam encerrar a relação contratual de comum acordo. Um bom exemplo é uma empresa de dois sócios que não está com boa saúde financeira, e ambos decidem encerrar as atividades. É o distrato de sociedade. 
  • Unilateral: uma das partes deseja rescindir o contrato sob pena ou não de multa, conforme o que foi previamente acordado. É nosso exemplo da introdução, em que você solicitou seu imóvel comercial antes do prazo final da locação.

A resilição unilateral é, inclusive, objeto de normatização pelo Código Civil, veja:

Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

Distrato contratual por resolução

O distrato por resolução é provocado quando uma das partes deixa de cumprir uma obrigação contratual. Ou seja, o encerramento do contrato já está pré-estabelecido caso ocorra determinada situação.

O distrato de contrato de prestação de serviços, quando o prestador não cumpre as atividades acordadas, é um bom exemplo. 

A inadimplência também costuma ser uma cláusula resolutiva presente nos contratos.

O Código Civil faz uma importante observação sobre este tipo de cláusula de distrato de contrato:

Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Qual é a importância do distrato de contrato?

O distrato contratual tem suma importância para marcar o fim de uma relação comercial entre as partes. É a solução que afirma que os direitos e as obrigações anteriormente acordadas não valerão a partir daquele momento.

Imagine que você fez um contrato virtual para contratar um contador para um projeto específico. A previsão inicial de execução era de 12 meses, mesmo período de duração contratual.

No entanto, o término do projeto foi antecipado para seis meses. É preciso, portanto, realizar o distrato de contrato de contabilidade para marcar o fim da prestação do serviço profissional. 

Com a solução que encerra a relação contratual, resolvem-se quaisquer eventuais pendências, garantindo a satisfação de todas as partes.

Em suma, elas poderão continuar com seus negócios com segurança jurídica.

Quais são os tipos mais comuns de distrato?

O distrato pode ocorrer em diversas situações, como aquelas já mencionadas, que são o distrato de contrato de aluguel comercial, de sociedade e de prestação de serviços.

Com a reforma trabalhista, passamos a ter também o distrato de contrato de trabalho.

Em qualquer situação, o distrato deverá ocorrer quando houver vontade das partes. Por isso, é recomendado formalizar essa intenção.

Qual o prazo para distrato de contrato?

Não existe exatamente um prazo para distrato de contrato. No entanto, o Código Civil traz duas situações temporais que devem ser observadas pelas partes na ocasião do encerramento do vínculo:

  • Quando uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a execução do contrato, a resilição unilateral só produzirá efeito após transcorrido o prazo compatível com a natureza da relação e o montante dos investimentos (art. 473, parágrafo único).
  • É possível que ocorra a chamada resolução por onerosidade excessiva em contratos de execução continuada quando a prestação de uma das partes resulta em ônus excessivo para ela e extrema vantagem para a outra devido a acontecimentos imprevisíveis e extraordinários.

Qual a diferença entre distrato e rescisão de contrato?

Na prática, ambos significam o encerramento de um contrato. A rescisão contratual é uma definição ampla sobre o fim de um contrato. Ou seja, o distrato é uma forma de rescisão.

Para o Código Civil, as hipóteses de distrato são a resilição e a resolução. No entanto, a doutrina jurídica costuma especificar mais o que é distrato de contrato.

Para muitos juristas, o distrato diz respeito apenas à situação em que a relação é encerrada em comum acordo pelas partes. Seria nosso exemplo do fim da sociedade empresarial.

A rescisão contratual, para eles, aconteceria em caso de resilição unilateral e resolução. Seria nosso exemplo do prestador de serviço que não realiza as atividades e o exemplo da locação do imóvel comercial.

Considerando isso, qual a diferença entre distrato e rescisão de contrato? A vontade mútua presente no distrato.

E como ele deve ser realizado?

Como fazer o distrato de contrato?

De acordo com o Código Civil, “o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato”.

Ou seja, se houver exigência de que o contrato seja feito por escrito, o distrato deve ser feito desta maneira.

No tocante ao conteúdo, basta que as partes expliquem de forma geral como ocorrerá o fim do vínculo contratual. 

Ainda é necessário que ocorra o pagamento de algum valor? Uma parte ainda deve realizar atividades? O documento definirá o que ainda resta de obrigação para cada parte.

Para evitar interpretações dúbias, recomenda-se que o distrato seja claro quanto aos motivos que levaram ao cancelamento do contrato.

Veja a seguir os pontos que não podem faltar em um modelo de distrato de contrato!

Modelo de distrato de contrato

Assim como na elaboração do contrato, é preferível que o distrato contratual seja elaborado por um advogado. Ele será o responsável por abordar todos os pontos imprescindíveis do documento.

De toda maneira, veja a seguir um modelo de distrato contratual, com as informações na sequência que podem aparecer:

  1. Qualificação das partes;
  2. Identificação do contrato ao qual o distrato se refere, com datas de início e término do acordo firmado;
  3. Eventuais pagamentos realizados e obrigações que já foram cumprida; 
  4. Eventuais obrigações unilaterais que ainda podem restar com o distrato; 
  5. Datas para devoluções de valores, com detalhes sobre multas, juros e correção monetária, se for o caso;
  6. Outras peculiaridades que cada contrato exigir;
  7. Foro
  8. Local e data
  9. Assinatura das partes
  10. Assinatura de testemunhas (possibilita a execução extrajudicial em caso de inadimplemento). 

Entendeu como fazer o distrato de contrato? Lembre-se de que, assim como no contrato assinado eletronicamente, é possível encerrar o vínculo utilizando uma plataforma de assinatura digital.

Dessa forma, há maior agilidade no encerramento do vínculo, sem deixar de lado a validade e a segurança jurídica necessária para a transação.

Cuidados que você deve ter ao fazer um distrato contratual

A relação entre as partes já não faz sentido para nenhum dos envolvidos. Em comum acordo, chega-se à conclusão que é melhor desfazer o vínculo.

O desejo mútuo é importante para que todos saiam satisfeitos do encerramento do contrato, certo? Mas mesmo assim é preciso tomar alguns cuidados para garantir essa satisfação. Veja:

Analise o contrato com cuidado

O contrato firmado anteriormente deve ser analisado com cuidado para que as partes entendam quais as condições previstas para o distrato.

Um bom contrato prevê cláusulas de rescisão, que costumam vir com multas e outras consequências relevantes. 

O documento pode, inclusive, prever que o distrato pode ocorrer sem prejuízos às partes se realizado em determinado prazo.

Lembre-se de comunicar o contratado sobre a rescisão 

Considerando o distrato como rescisão contratual, há casos em que se deve comunicar à outra parte o interesse em finalizar o vínculo.

É um cuidado simples que faz toda a diferença na hora de manter a cordialidade das relações empresariais.

Faça o gerenciamento das assinaturas

As assinaturas de documentos fazem parte do dia a dia da gestão empresarial. Uma boa gestão neste aspecto garante um fluxo de trabalho organizado em relação aos contratos.

Assim como é feito na hora de realizar contratações, é fundamental fazer o gerenciamento das assinaturas no momento do distrato.

Dessa forma, o documento chegará aos devidos responsáveis na ordem certa.

Se você está em busca de um sistema de gestão de assinaturas eletrônicas, precisa conhecer o TOTVS Assinatura Eletrônica.

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Coletar assinaturas, fazer reconhecimento de firma, emitir cópias. Essas são atividades comuns na rotina da gestão de contratos que se fazem presentes na hora do distrato. 

Pensando em desburocratizar essas atividades e conferir mais agilidade aos profissionais, a maior empresa de tecnologia do Brasil criou o sistema de assinatura eletrônica da TOTVS!

A TOTVS Assinatura Eletrônica é uma plataforma centralizada de gestão de assinaturas eletrônicas que possuem a mesma validade jurídica das assinaturas físicas.

Veja um breve vídeo da ferramenta:

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Você poderá utilizar o certificado digital tipo A1 ou A3 para validar seus atos empresariais, inclusive a assinatura em contratos.

Além disso, a plataforma centraliza seus arquivos em um só lugar, facilitando a gestão eletrônica de documentos

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Conclusão

O distrato de contrato é um tipo de rescisão contratual existente quando as partes desejam encerrar o vínculo anteriormente firmado.

Ele é importante para garantir que nenhuma obrigação fique pendente após o fim da relação, conferindo segurança jurídica aos envolvidos.

Sabemos que o distrato nem sempre é o cenário ideal para as empresas. No entanto, a partir do momento em que se decide pela rescisão, é crucial ter agilidade e credibilidade para encerrar os negócios.

O uso de tecnologia, como as assinaturas digitais, promovem essa rapidez e trazem maior eficiência para a rotina empresarial. 

Confira também o que é e como funciona a automação de contratos!

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