A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), emitida pela fonte pagadora tanto pessoa física quanto jurídica, tem por objetivo informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros.
Já noticiamos em nosso blog fiscal, que está em andamento a eliminação da DIRF para 2024, no qual será integralmente absorvida pelo eSocial com a entrada em produção dos eventos do IRRF e pela EFD-Reinf, mas enquanto isto não ocorre, a DIRF ainda deverá ser entregue em 2023 referente ao ano-calendário 2022.
Assim a Receita Federal do Brasil, publicou o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 113 de 21 de novembro de 2022, aprovando o novo leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2023) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2022, situação normal, e 2023, nos casos de situação especial.
Para o preenchimento ou importação de dados pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2023, o contribuinte deverá observar o leiaute completo do arquivo constante no Anexo Único deste Ato Declaratório.
Para ter acesso ao Leiaute em excel, clique aqui
Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 113, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
iago bastos diz:
Quando será disponibilizado a versão do RM Labore com o novo leiaute da DIRF 2023?
5 de janeiro de 2023 EM 11:11
Danilo Silva diz:
Olá Iago, boa tarde! Informações referente a versão de produtos, peço que entre em contato com nosso canal de atendimento. Att TOTVS.
16 de janeiro de 2023 EM 16:33