Temos acompanhado com frequência em nosso Blog Fiscal, a implantação do Regime Monofásico do ICMS na tributação dos combustíveis, e a mais recente publicação relacionada a esta tributação foi sancionada pelo Convênio ICMS n° 11 publicado em 28 de Março de 2023.
O Convênio determina sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, antes o regime diferenciado abrangia outros tipos de combustíveis.
Foi também estabelecido os procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto nesta nova categoria de combustíveis abrangidos, bem como a responsabilidade dos contribuintes em apresentar ao fisco informações das operações com combustíveis no Regime Monofásico.
O novo Convênio produzirá efeitos a partir de 1o de julho de 2023.
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