Devido ao novo modelo de tributação do ICMS para o setor de combustíveis, a CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) tem publicado diversas regulamentações voltadas ao novo regime tributário.
Em 17 de maio de 2023, foi divulgado o Convênio ICMS nº 74/2023 alterando o parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS n° 199/22.
A nova redação estabelece que para fins de registro na Escrituração Fiscal Digital – EFD, o imposto destacado nos documentos fiscais relacionado à tributação monofásica, será lançado na apuração de ICMS relativo à substituição tributária – ICMS-ST, exceto a parcela da tributação do B100 devido à UF de origem, que será lançada na apuração de ICMS referente às operações próprias, enquanto não desenvolvida apuração própria do regime tributário monofásico.
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