A Nota Técnica 2023.003 V. 1.10 publicada em 21/08/2023 no Portal da NF-e, trouxe alterações importantes nas regras de validação nas emissões de NFC-e e NF-e utilizando o CFOP’s 5.405 ou 5.949 para casos específicos, a critério de cada UF.
Segue abaixo:
- Alteração da Regra de Validação I08-150: Permitir emissão de NFC-e utilizando CFOP 5.949 com CST 90 ou com CSOSN 900 – Para a UF do RS;
- Alteração das Regras de Validação N12-40 e N12a-40: Permitir emissão de NFC-e utilizando CFOP 5.949 com CST 90 ou com CSOSN 900 – Para a UF do RS;
- Permitir emissão de NFC-e utilizando CFOP 5.405 com CST 90 ou com CSOSN 900 – Para a UF do CE;
- Alteração das Regras de Validação N12-70: Permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 – Para a UF do CE.
Essa versão 1.10 também visa viabilizar a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nas operações internas no Estado do Ceará.
Os prazos de implantação da versão 1.10 da NT 2023.003 são:
Ambiente de Homologação: 21/08/2023
Ambiente de Produção: 28/08/2023
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