*ESTE ARTIGO É ATUALIZADO PERIODICAMENTE
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM 12/02/2024
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), é um imposto de esfera estadual, sendo a maior fonte de arrecadação das unidades federativas brasileiras, a fim de custear gastos com educação, saúde e segurança pública.
Cada Estado e o Distrito Federal possuem Leis próprias que regulamentam a arrecadação deste imposto, estipulam a porcentagem cobrada e os cálculos efetivos de acordo com cada operação.
Majoração Anterior
Conforme publicação de nosso artigo no blog fiscal, no final de 2022, os Estados majoraram suas alíquotas internas para 2023 através de normas internas. O motivo principal foi a tentativa do Governo Federal de conter a inflação em alguns serviços e bens, através da publicação de duas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, determinando alíquotas base de ICMS para os bens e serviços essenciais para a população.
Ficou definido, desde então, que os serviços de telecomunicação, energia elétrica e bens como combustíveis e gás natural são essenciais, determinando a aplicação de alíquotas de ICMS que fique no máximo entre 17% ou 18% para combustíveis e serviços de telecomunicação.
Nas operações com combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberia ao Estado onde ocorrer o consumo.
E, por fim, ficou também determinada a não incidência de ICMS sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica.
Alíquotas
Conforme a definição de cada Unidade Federativa, as alíquotas gerais do ICMS foram instituídas com variações entre 17% a 18% nas operações internas, podendo aumentar ou diminuir. Já nas operações interestaduais, as alíquotas são determinadas através de um acordo firmado entre os Estados de origem e destino das mercadorias, com variação entre 7% a 12% e 4% para mercadorias importadas.
A Constituição Federal também define que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, pode sofrer variações de alíquotas de acordo com a essencialidade das mercadorias ou serviços e, diante disso, os estados possuem autonomia para determinar quais mercadorias e serviços são mais essenciais obtendo uma alíquota reduzida de ICMS, bem como os supérfluos, que terão alíquotas maiores deste imposto.
Juntamente com o cálculo do ICMS, alguns Estados criaram o Fundo de Combate a Pobreza – FCP, com intuito de minimizar o impacto de desigualdades sociais entre essas unidades federativas brasileiras.
Considerado como um adicional do ICMS, o Fundo de Combate a Pobreza possui uma alíquota que pode variar entre 1% a 4% de acordo com a legislação de cada Estado.
Majoração Atual
A justificativa para a majoração atual dos Estados é aparentemente a arrecadação, que fora prejudicada pela essencialidade de bens e serviços mencionados nas LC 192 e 194/2022.
Confira abaixo as alíquotas de ICMS e Fundo de combate a pobreza. As alíquotas de FCP estão atualizadas conforme última versão da Tabela disponibilizada pela SEFAZ, conforme noticiamos.
ESTADOS | ALÍQUOTA MAJORADA | FUNDO DE COMBATE A POBREZA – FCP | BASE LEGAL | INÍCIO DE VIGÊNCIA | OBSERVAÇÕES |
---|---|---|---|---|---|
Acre | 17% para 19% | *** | Lei nº 422/22 | 01/04/2023 | – |
Alagoas | 18% para 19% | 1% a 2% | Lei nº 8.779/22 | 01/04/2023 | – |
Amapá | *** | *** | *** | *** | – |
Amazonas | 18% para 20% | De 1,30% Até 2% | LC nº 242/22 | 01/01/2024 | – |
Bahia | 19% para 20,5% | 2% | Lei nº 14.629/23 | 07/02/2024 | – |
Ceará | 18% para 20% | 2% | Lei nº 18.305/23 | 01/01/2024 | – Alíquota FCP a partir de 01/02/2024. |
Espirito Santo | 19,5% para 17% | 2% | Lei nº 12.020/2023 | 22/12/2023 | – |
Goiás | 17% para 19% | Até 2% | Lei nº 22.460/23 | 01/04/2024 | – |
Maranhão | 20% para 22% | 2% | Lei nº 12.120/23 | 19/02/2024 | – |
Mato Grosso | *** | Até 2% | *** | *** | – |
Mato Grosso do Sul | *** | 2% | *** | *** | – |
Minas Gerais | *** | 2% | Comunicado: Cobrança do adicional de alíquota do Fundo de Erradicação da Miséria | 01/01/2024 | Reestabelecido o Fundo de Combate a Pobreza |
Pará | 17% para 19% | *** | Lei nº 9.755/22 | 16/03/2023 | – |
Paraíba | 18% para 20% | 2% | Lei nº 12.788/23 | 01/01/2024 | – |
Paraná | 19% para 19,5% | 2% | Lei nº 21.850/23 | 14/12/2023 | Verificar Legislação para outras operações específicas. |
Pernambuco | 18% para 20,5% | 2% | Lei nº 18.305/23 | 01/01/2024 | – |
Piauí | 18% para 21% | 2% | LC nº 269/22 | 08/03/2023 | – |
Rio de Janeiro | 18% para 20% | Até 4% | Lei nº 10.253/2023 | 20/04/2024 | – |
Rio Grande do Norte* | 20% para 18% | 2% | Lei nº 11.314/22 | 01/04/2023 | – |
Rio Grande do Sul | *** | 2% | *** | *** | – |
Rondônia | 17,5% para 19,5% | 2% | Lei 5.634/2023 | 12/01/2024 | – |
Roraima | 17% para 20% | Até 2% | Lei nº 1.767/22 | 30/03/2023 | – |
Santa Catarina | *** | *** | *** | *** | – |
São Paulo | *** | 2% | *** | *** | – |
Sergipe** | 22% para 19% | Até 2% | Lei nº 9.120/22 | 01/04/2023 | – |
Tocantins | 18% para 20% | 2% | Lei nº 4.141/23 | 01/01/2024 | A ADI 7.375 do STF considerou irregular a majoração em 2023 |
Distrito Federal | 18% para 20% | 2% | Lei nº 7.326/23 | 21/01/2024 | – |
*Rio Grande do Norte a alíquota do ICMS foi reduzida de 20% para 18%
**Sergipe a alíquota do ICMS foi reduzida de 22% para 19%
Vale destacar que a maioria dos estados aprovaram o aumento do ICMS antes da virada do ano de 2023, devendo respeitar em 2024 o princípio da noventena, já que a anterioridade anual foi cumprida.
Aos contribuintes que possuem operações nos Estados mencionados acima, orientamos uma atenção especial ao início da vigência de cada estado.
Os demais Estados da federação, até o momento, não se posicionaram quanto às possíveis alterações.
*Este artigo será atualizado à medida que os Estados forem se pronunciando quanto à majoração.
Greice da Rosa Nascimento diz:
O início da vigência da nova alíquota do Estado do Paraná informada diverge da apresentada no Diário Oficial (Lei nº 21.850/23) levando em consideração o principio da anterioridade nonagesimal e que a publicação ocorreu em 14 de dezembro de 2023.
18 de janeiro de 2024 EM 08:22
Rodrigo Marcal diz:
Muito obrigado por consumir nosso material. Se inscreva em nosso Espaço Legislação pelo link https://espacolegislacao.totvs.com/ e sempre receba as novidades do mundo tributário. Att,
15 de fevereiro de 2024 EM 13:34
Alexandre Dal Molin diz:
A alíquota do estado de Rondônia foi alterada novamente para 19,50 cfe Lei Nº 5634 DE 01/11/2023.
15 de dezembro de 2023 EM 10:32
Jaqueline Alves Luiz diz:
Olá, Alexandre. Primeiramente, agradecemos por acompanhar nossas notícias e interagir conosco! É exatamente isso que você mencionou. A tabela segue atualizada com essa informação, conforme link https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/icms-majoracao-de-aliquotas-para-2024/ Agradecemos pela informação. Atenciosamente, Consultoria de Segmentos
22 de dezembro de 2023 EM 12:06