As NRs da construção civil, ou melhor, as Normas Regulamentadoras do setor, têm um papel fundamental na indústria: contribuem para a segurança dos trabalhadores, aumentam a qualidade das edificações e minimizam até impactos ambientais.
Da NR 4 – Serviço Especializado em Segurança e Medicina no Trabalho (SSMT) até a NR 35 – Segurança em atividades nas alturas, existe uma grande quantidade de documentos preocupados em garantir a integridade de todos os envolvidos na obra, além da construção em si.
Mas, então, no que consiste uma NR? E, principalmente, quais são as principais que regem o setor construtivo?
Se você quer descobrir, continue lendo nosso material!
O que é uma Norma Regulamentadora?
Uma Norma Regulamentadora, abreviada como NR, é um conjunto de diretrizes, requisitos e regulamentos de segurança e saúde no trabalho (SST) estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil.
O objetivo é simples: estabelecer padrões e diretrizes técnicas para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores em diversos setores da economia, com foco especial na prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e condições de trabalho seguras.
As NRs são específicas para diferentes áreas de atividade e podem abordar uma ampla variedade de tópicos, como o uso de equipamentos de proteção individual, a prevenção de incêndios, a segurança em máquinas e equipamentos e por aí vai.
No contexto de construção civil, existem aquelas próprias para esse setor, além das gerais que se aplicam a ele.
Quais as principais NRs da construção civil?
Existem muitas NRs da construção civil, todas de extrema importância para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
A seguir, conheça algumas das principais NRs relacionadas à construção civil no Brasil!
NR 4 – Serviço Especializado em Segurança e Medicina no Trabalho (SSMT)
A NR 4 — Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) está totalmente associada à construção civil.
Por que?
Ela se aplica a todas as empresas que possuem empregados e visa a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, independentemente da área de atuação da empresa.
O propósito é definir a obrigatoriedade de contratar profissionais especializados em segurança e saúde no trabalho, com base em dois aspectos: tamanho da equipe de funcionários e natureza dos riscos associados às operações da empresa.
Os membros do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) desempenham um papel crucial na concepção, planejamento e aplicação dos princípios de engenharia de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Assim, asseguram também a integridade física e o bem-estar dos colaboradores.
NR 5 – Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
A Norma Regulamentadora 5 (NR 5) trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Mais especificamente, estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA para, assim, prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A CIPA, vale dizer, é um órgão de representação dos trabalhadores em uma empresa, com a função principal de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Ela é obrigatória em empresas com um determinado número de funcionários, conforme estabelecido na NR 5.
O foco dessa NR da construção civil é tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
NR 6 – Equipamentos de proteção individual (EPI)
A Norma Regulamentadora 6, NR 6, trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Por isso, ela estabelece diretrizes para os EPIs necessários com o propósito de proteger os trabalhadores contra riscos à sua saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Ela exige que os empregadores não só forneçam os EPIs adequados para as atividades realizadas, mas também garantam que os trabalhadores os utilizem corretamente e ofereçam treinamento sobre seu uso. É uma responsabilidade da empresa.
Pelo setor construtivo apresentar diversos perigos e riscos ocupacionais, é essencial a ele.
Quedas, ferimentos por objetos cortantes, exposição a produtos químicos, ruído excessivo, poeira e muitos outros problemas estão associados.
Alguns exemplos de EPIs comuns na construção civil incluem capacetes, óculos de proteção, luvas, botas com biqueira de aço, cintos de segurança, máscaras de proteção respiratória, protetores auriculares, entre outros.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) estabelece diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). É também um programa mais amplo, mas por isso mesmo não deixa de incluir a construção civil.
O objetivo é preservar a saúde dos trabalhadores, prevenindo e diagnosticando precocemente doenças relacionadas ao trabalho.
O PCMSO é particularmente relevante no setor construtivo devido aos riscos específicos associados a atividades nesse ramo.
Esses trabalhadores frequentemente lidam com exposição a agentes nocivos à saúde, como poeira, produtos químicos, ruído, vibração e riscos de acidentes.
O PCMSO, portanto, desempenha um papel de identificação, avaliação e monitoramento desses riscos.
Ele exige a realização de exames médicos admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho, além de exames complementares quando necessário.
NR 8 – Edificações
A Norma Regulamentadora 8 (NR 8) aborda as condições de edificações, estabelecendo diretrizes para a construção, conservação e manutenção de locais de trabalho, incluindo aspectos relacionados à segurança e à higiene.
Essa NR da construção civil não é uma norma exclusiva dela, assim como muitas, mas é entendida como porque é essencial para o setor. Nesse caso, devido à natureza das atividades desempenhadas e as próprias estruturas temporárias envolvidas.
Ela é quem garante a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em canteiros de obras.
Para isso, estabelece requisitos relacionados à infraestrutura, sinalização, iluminação, ventilação, instalações sanitárias, proteção contra incêndio e demais aspectos que visam criar ambientes de trabalho adequados.
Isso inclui a necessidade de canteiros de obras organizados, limpos e bem iluminados, instalações sanitárias em conformidade, e medidas para prevenir acidentes e incêndios.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) diz respeito ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), e sua relação com a construção civil tem a ver com os riscos ambientais associados a esse setor.
Esses riscos ambientais podem incluir exposição a poeira, produtos químicos, ruído, vibração, temperaturas extremas, entre outros.
O PPRA tem como objetivo identificar, avaliar e controlar esses riscos, a fim de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores.
Para cumprir a NR 9, as empresas precisam, antes de tudo, fazer a identificação dos possíveis riscos ambientais nos canteiros de obras, como a presença de substâncias tóxicas, níveis de ruído elevados, exposição ao sol e por aí vai.
Após isso, é preciso fazer, de fato, a avaliação desses riscos, estabelecer medidas de controle, monitorar a eficácia delas e, anualmente, elaborar relatórios que descrevem as atividades realizadas no âmbito do PPRA, as ações corretivas tomadas e os resultados obtidos.
NR 10 – Segurança em instalações e serviços elétricos
O foco da NR 10 – Segurança em instalações e serviços elétricos é traçar as condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle, para garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
É considerada também uma NR da construção civil pelas diversas atividades no setor que envolvem esse tema: o uso de ferramentas e equipamentos elétricos, a instalação de sistemas elétricos temporários e a passagem de cabos e fiações, por exemplo.
A norma estabelece requisitos para a habilitação e qualificação de trabalhadores que atuam com eletricidade. É preciso que eles tenham o conhecimento necessário para lidar com instalações e serviços elétricos de maneira segura — e os treinamentos são com esses fins.
Mas ela também exige medidas de proteção para evitar choques elétricos, como o uso de EPIs e a manutenção adequada de ferramentas e equipamentos elétricos.
A NR 10 ainda requer a implementação de medidas de sinalização e o uso de procedimentos de bloqueio e etiquetagem para garantir que as fontes de energia elétrica sejam desenergizadas de forma segura durante as intervenções.
NR 12 – Segurança no uso de maquinário
Com o foco em segurança no uso de maquinário, a NR 12 aborda a segurança no uso de maquinário e gestão de equipamentos em diversos setores, incluindo a construção civil.
A Norma Regulamentadora 12 tem como objetivo prevenir acidentes e garantir a integridade dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos.
Nesse setor, ela é particularmente relevante devido à gama de máquinas e equipamentos pesados. São guindastes, escavadeiras, betoneiras, serras, compactadoras, entre outros.
Essas máquinas podem representar riscos significativos para os operadores e para os trabalhadores ao redor das áreas de operação.
Para isso, a NR 12 estabelece padrões técnicos e requisitos de segurança para máquinas e equipamentos, garantindo que eles sejam projetados, fabricados e operados de maneira segura.
NR 15 – Atividades e operações insalubres
A Norma Regulamentadora 15 (NR 15) diz respeito às atividades e operações insalubres. Por isso, estabelece critérios para a caracterização e o controle da exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde.
Ele é bastante relevante para o setor construtivo devido à natureza das atividades envolvidas e aos potenciais riscos à saúde dos trabalhadores.
Poeira proveniente de materiais de construção, produtos químicos usados em revestimentos e impermeabilizações, ruído intenso devido a equipamentos pesados, temperaturas extremas em obras ao ar livre são alguns desses exemplos práticos.
São detalhados critérios para determinar se uma atividade ou operação é considerada insalubre, baseando-se em avaliações técnicas e medições dos níveis de exposição aos agentes nocivos.
Assim, a NR 15 exige que os empregadores adotem medidas para controlar a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres, como a utilização de EPIs, a implementação de processos de trabalho seguros e a adoção de práticas de prevenção.
NR 16 – Atividades e operações perigosas
O objetivo da Norma Regulamentadora 16 (NR 16) é tratar das atividades e operações perigosas, estabelecendo critérios para a caracterização e o controle de situações de risco elevado para a segurança dos trabalhadores.
Ela é uma NR da construção civil justamente pela presença constante de atividades potencialmente perigosas durante as diversas fases de uma obra.
Nesse setor, os trabalhadores frequentemente realizam tarefas que envolvem riscos significativos para a sua segurança, levando em consideração fatores como exposição a riscos físicos, químicos, biológicos, entre outros.
Pode ser o trabalho em altura, o manuseio de produtos químicos perigosos ou o uso de equipamentos pesados. Seu papel está na identificação, avaliação e controle desses riscos.
Em conformidade com a norma, os trabalhadores que desempenham atividades consideradas perigosas têm direito a receber um adicional de periculosidade, que é essa compensação financeira pelos riscos enfrentados.
NR 17 – Ergonomia
A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) trata de ergonomia no trabalho e visa estabelecer diretrizes para a adaptação das condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos trabalhadores.
Assim, ela consegue proporcionar um ambiente de trabalho mais confortável, seguro e saudável. A norma aborda a necessidade de organizar as tarefas de forma a reduzir esforços excessivos, proporcionar pausas adequadas e minimizar movimentos repetitivos.
É também entendida como uma NR da construção civil porque é relevante para o setor devido às atividades desafiadoras e ao potencial de problemas ergonômicos que os trabalhadores podem enfrentar.
Aqui, podem ser citados o esforço físico, posturas inadequadas, movimentos repetitivos e exposição a condições desfavoráveis.
Isso pode levar ao desenvolvimento de distúrbios musculoesqueléticos, como lesões por esforço repetitivo e dores nas costas, além de outros problemas relacionados à ergonomia.
NR 18 – Segurança na construção civil
A NR da construção civil, número 18, é uma das mais importantes do setor.
Ela trata especificamente da segurança na indústria da construção civil. Seu principal objetivo é estabelecer diretrizes e requisitos para garantir que as atividades realizadas nesse setor sejam realizadas de forma segura
Ela estabelece, por exemplo, requisitos para a organização e a disposição dos elementos no canteiro de obras, como áreas de vivência, locais para armazenamento de materiais, instalações sanitárias, entre outros.
Além das EPIs, que também são regradas pela outra norma, ela estabelece diretrizes para a prevenção de quedas em altura, incluindo a instalação de proteções coletivas, como guarda-corpos, redes de proteção e sistemas de ancoragem — essencial nesse contexto.
São diversos aspectos abordados, como, por exemplo,as medidas específicas para a segurança de elevadores em canteiros de obras.
Para cada orientação, a norma exige que os trabalhadores recebam treinamento adequado como maneira de conseguir desempenhar suas funções de forma segura e que estejam cientes dos riscos e procedimentos de segurança.
NR 21 – Trabalho a céu aberto
A Norma Regulamentadora 21 (NR 21) trata das condições de trabalho a céu aberto. Ela tem total relação com o setor visto que as atividades realizadas ao ar livre são comuns.
Na construção civil, esse contexto expõe os trabalhadores, naturalmente, às condições climáticas, ao ambiente externo e às atividades de construção em si.
Por isso, ela aborda a importância de adequar as condições de trabalho e considerar fatores como proteção contra as condições climáticas adversas: chuva, vento e altas temperaturas.
Ela também trata da proteção dos trabalhadores contra a exposição excessiva à radiação solar, o que é particularmente relevante em locais de construção ao ar livre.
Outro ponto que essa norma aborda é a necessidade de garantir ventilação adequada e conforto térmico nos locais de trabalho a céu aberto.
NR 26 – Sinalização de segurança
Mais uma NR da construção civil adotada é a sinalização da segurança. São diretrizes para o uso de cores, símbolos e sinais de segurança com o objetivo de prevenir acidentes e orientar os trabalhadores sobre os riscos e seguranças no ambiente de trabalho.
Ela atua como uma facilitadora da comunicação eficaz de riscos e procedimentos de segurança em canteiros de obras.
A norma determina os critérios para sinalizar riscos, proibições, obrigações e informações gerais de segurança no local de trabalho. Isso ajuda os trabalhadores a identificar perigos e adotar as medidas de segurança apropriadas.
Também fala sobre as etiquetas de advertência em equipamentos, máquinas e estruturas, alertando sobre perigos, restrições e precauções que devem ser seguidas.
Quanto à identificação de tubulações que transportam substâncias perigosas e equipamentos que apresentam riscos específicos, há também diretrizes que facilitam a localização e a compreensão desses elementos.
NR 35 – Segurança em atividades nas alturas
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) trata da segurança em atividades executadas em altura: define diretrizes e requisitos para prevenir acidentes e quedas em ambientes de trabalho elevados.
Muitas atividades de construção envolvem trabalhos em alturas elevadas, como montagem de estruturas do prédio, instalação de telhados e reparos em fachadas. Por isso, ela serve como referência nesse setor, além da NR 18.
Tudo é estabelecido com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos em atividades em altura.
Por isso, é necessário planejamento detalhado das atividades em altura, identificação de riscos e a implementação de medidas de prevenção.
Além de capacitação, treinamento e uso de EPIs, a norma aborda a necessidade de garantir acessos seguros para as áreas elevadas, como escadas, andaimes e plataformas elevatórias.
Requisitos para sistemas de ancoragem e proteção contra quedas também fazem parte da NR — linhas de vida, por exemplo, devem ser instalados corretamente e submetidos a inspeções regulares.
Ainda, é necessária a implementação de procedimentos de resgate em altura para casos de emergência.
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Conclusão
A diversidade de NRs da construção civil que regulamentam a segurança e a saúde no trabalho no setor evidenciam um ponto central: ele exige um alto padrão de atenção aos detalhes para garantir ambientes de trabalho seguros.
Isso não apenas protege a saúde dos trabalhadores (aspecto primordial), mas também agrega valor ao setor como um todo, ao garantir obras mais seguras.
É um ganho também para o cliente final — o que impacta diretamente no negócio.
E a combinação de conformidade rigorosa com as NRs e o uso estratégico da tecnologia na construção civil pode resultar em ambientes de trabalho ainda mais seguros e produtivos!
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