No final do ano de 2023, tivemos a promulgação da Lei nº 14.784/2023 e da Medida Provisória nº 1.202/2023. Os textos dispõem sobre a desoneração e a reoneração gradativa da folha de pagamento, respectivamente.
Para mais detalhes, acesse Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento e Medidas Adicionais e MP n° 1.202/2023 – Revogação de Benefícios Fiscais.
Mediante as publicações citadas, o eSocial divulgou no dia 10/01/2024 a Nota Técnica S-1.2 02/2024 e Nota Orientativa S-1.2 06/2024.
A Nota Técnica S-1.2 02/2024, determina alteração referente a lei nº 14.784/2023, no evento:
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Cronograma:
• Ambiente de produção restrita: 01/02/2024
• Ambiente de produção: 01/02/2024
Referente a Medida Provisória nº 1.202/2023, as alterações são nos eventos:
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-5001 – Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador
S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte
Cronograma:
• Ambiente de produção restrita: 01/03/2024
• Ambiente de produção: 01/04/2024
Por fim, a Nota Orientativa S-1.2 nº 06/2024, tem como objetivo embasar e orientar os ajustes necessários por conta das alterações apresentadas pela legislações mencionadas nesta notícia, foi citado:
- Municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0, terão, nos meses de janeiro a março de 2024, a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 8%.
- Alteração na forma de desoneração da folha de pagamento, as empresas com a atividade principal listada nos anexos da Medida Provisória nº 1.202/2023 terão a alíquota reduzida aplicável sobre a base da contribuição previdenciária patronal até o valor de um (01) salário-mínimo.
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