A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, é uma obrigação acessória que consolida as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Seu propósito é tornar mais eficiente o processo de fiscalização e cruzamento de dados digitais informados durante o ano calendário pelo contribuinte.
Recentemente foram publicadas as versões anteriores 10.0.0 a 10.0.5 do programa ECF a serem utilizadas para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal.
As versões vêm sendo atualizadas com o intuito de garantir melhor funcionamento do programa e estamos acompanhando de perto cada uma dessas atualizações.
Assim, no dia 18/04/2024, foi publicada, por meio do sítio do SPED, a versão 10.0.6 do Programa da ECF a ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 – Correção do erro na geração do relatório de impressão dos registros N660 (Apuração da CSLL Mensal por Estimativa) e N670 (Apuração da CSLL com Base no Lucro Real);
2 – Correção das regras de habilitação de campo do registro X370 (Informações Sobre as Transações Controladas);
3 – Retirada da chave do registro X370;
4 – Melhorias no desempenho do programa.
Vale lembrar que a versão 10.0.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. Já o download da nova versão está disponível na página da ECF no sítio do SPED.
Fonte: Portal do SPED
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