Imposto de Renda –  Faixa de Isenção da Tabela Progressiva

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 02 maio, 2024

No dia 01/05/2024, foi publicada a Lei n° 14.848/2024 que converteu a Medida Provisória n° 1.206/2024. A Lei estabelece a alteração da primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRRF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero. Assim, estabelecendo a faixa para R$2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. 

O desconto de R$564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.  

O valor do por dependente: R$189,59 sem alteração.

A nova faixa está em vigor desde fevereiro de 2024, conforme publicamos em nosso Blog Fiscal.

Fonte: LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024

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