No final de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 612/2024, que introduziu modificações na Portaria nº 672/21, reintegrando as informações dos exames toxicológicos de motoristas profissionais ao eSocial.
Em continuidade a essas mudanças, em 2 de maio de 2024, o portal do eSocial liberou duas documentações técnicas, que formalizam a inclusão do evento S-2221 – exame toxicológico do motorista profissional – na versão S-1.2 do eSocial.
- Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024: A NT teve junto a sua publicação a liberação do Layout S-1.2 atualizado para receber as informações necessárias para o envio, tabelas e suas regras, com data de produção em Agosto/2024.
- Nota Orientativa S-1.2 nº 07/2024: Visa instruir o empregador quanto a forma correta de transmitir o evento S-2221. É obrigado ao envio todo o empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas, além disso vale ressaltar que apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial entre outras informações.
Acesse o Layout do eSocial S-1.2 atualizado com a NT nº 03/2024, clique aqui.
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