O Ministério do Trabalho e Emprego introduziu novas diretrizes para os exames toxicológicos de motoristas profissionais por meio da Portaria nº 612/2024, que modifica a Portaria nº 672/2021, responsável por regulamentar as condições de segurança e saúde no trabalho, entre outras providências.
Destacamos os pontos essenciais do novo regulamento:
O Ministério determinou que o eSocial retomará o recebimento das informações dos exames toxicológicos através da sua versão S-1.2, por meio de um evento específico. Este evento coletará informações como o nome do trabalhador, a data do exame, o CNPJ do laboratório, o código do exame e o CRM do médico responsável.
Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados em três momentos: antes da admissão, periodicamente (no mínimo a cada 2 anos e 6 meses) e no momento do desligamento.
Outro ponto relevante é que a nova portaria autorizou a inclusão do exame toxicológico no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
As determinações da Portaria entrarão em vigor em agosto de 2024.
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