SST – Exame Toxicológico para motoristas profissionais

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 03 maio, 2024

O Ministério do Trabalho e Emprego introduziu novas diretrizes para os exames toxicológicos de motoristas profissionais por meio da Portaria nº 612/2024, que modifica a Portaria nº 672/2021, responsável por regulamentar as condições de segurança e saúde no trabalho, entre outras providências.

Destacamos os pontos essenciais do novo regulamento:

O Ministério determinou que o eSocial retomará o recebimento das informações dos exames toxicológicos através da sua versão S-1.2, por meio de um evento específico. Este evento coletará informações como o nome do trabalhador, a data do exame, o CNPJ do laboratório, o código do exame e o CRM do médico responsável.

Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados em três momentos: antes da admissão, periodicamente (no mínimo a cada 2 anos e 6 meses) e no momento do desligamento.

Outro ponto relevante é que a nova portaria autorizou a inclusão do exame toxicológico no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

As determinações da Portaria entrarão em vigor em agosto de 2024.

Visita nossa notícia sobre o posicionamento do eSocial referente a esse assunto, clique aqui.

Fonte: Portaria MTE nº 612 de 25 de Abril de 2024. 

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.