Foi publicado no Diário Oficial da União, em edição extra de 07/05/2024, o Decreto 12.016/2024, que dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.
Desta forma fica dispensado o intervalo mínimo para novo saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que poderá ocorrer com intervalo inferior a 12 meses entre uma movimentação e outra, em casos justificados.
Ficou definido que a Caixa Econômica Federal editará, no prazo de 5 dias úteis, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento da norma.
O Ministério do Trabalho e Emprego, publicou a Portaria MTE N° 659, de 09 de Maio de 2024 autorizando novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, para os Municípios que alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, elencados na Portaria nº 1.467, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
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Fonte: DECRETO Nº 12.016, DE 7 DE MAIO DE 2024 e PORTARIA MTE Nº 659, DE 9 DE MAIO DE 202
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