RS – Suspensão do recolhimento de FGTS

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 maio, 2024

Frente a calamidade pública enfrentada pelo estado do Rio Grande Sul, o governo federal tem adotado uma série de medidas legislativas, a fim de oferecer apoio durante este momento crítico.

Dentre o conjunto de medidas, está a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente às competências de Abril/2024 à Julho/2024, para os empregadores dos municípios reconhecidos em calamidade pela Portaria nº 1.377/2024.

Com a suspensão, o empregador poderá parcelar o valor devido de FGTS em até 4x com a primeira parcela para competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal. Caberá ao SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, definir os procedimentos operacionais para o devidos recolhimentos.

Vale ressaltar que o Governo Federal, como forma de apoiar as vítimas da calamidade pública, realizou uma alteração no Decreto nº 5.113/2004, para agilizar o acesso aos valores das Contas de FGTS, nas seguintes condições:

  • Na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para Municípios com até cinquenta mil habitantes, fica dispensada a documentação comprobatória para saque do FGTS.
  • O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda mediante apresentação de declaração própria, cabendo à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do Governo Federal.

A Caixa Econômica Federal tem até o dia 20/05/2024 para se adaptar a essas disposições.

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Fonte: PORTARIA MTE Nº 729, DE 15 DE MAIO DE 2024

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