Devido ao estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, alguns serviços ficaram indisponíveis, dentre eles, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa (NFA). Nesse sentido, por meio, do Portal Nacional da NF-e, a Receita Estadual do RS comunicou que, como regra geral, o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da obrigação de emissão de documentos fiscais:
- nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física
- nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Nas demais situações, como o sistema gratuito de emissão Nota Fiscal Avulsa não está disponível, o MEI também fica dispensado da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão. Para mais notícias sobre o Rio Grande do Sul, clique aqui.
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Fonte: Portal da NF-e
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