RS – Emissão de NF-e por MEI

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 16 maio, 2024

Devido ao estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, alguns serviços ficaram indisponíveis, dentre eles, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa (NFA). Nesse sentido, por meio, do Portal Nacional da NF-e, a Receita Estadual do RS comunicou que, como regra geral, o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da obrigação de emissão de documentos fiscais: 

  • nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física
  • nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Nas demais situações, como o sistema gratuito de emissão Nota Fiscal Avulsa não está disponível, o MEI também fica dispensado da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão. Para mais notícias sobre o Rio Grande do Sul, clique aqui.

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Fonte: Portal da NF-e

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