Com base nas publicações do Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC) versão 3.00b, publicado em dezembro de 2022, e da Nota Técnica 2024.001, publicada em janeiro de 2024, a SEFAZ do Mato Grosso do Sul divulgou um aviso em seu portal sobre o serviço assíncrono do MDF-e.
O estado direcionou o aviso a todos os transportadores emissores de CT-e e emitentes de NF-e que utilizam MDF-e de Carga Própria, informando que o webservice de recepção de Lote do MDF-e e Retorno de Recepção (Serviço Assíncrono) será desativado em 30 de junho de 2024, conforme especificado na NT 2024.001.
O fisco do MS ressaltou que essa desativação não será prorrogada e alertou todos os contribuintes usuários para que migrem para o serviço de recepção síncrono do MDF-e (MDFeRecepcaoSinc).
O fisco também se colocou à disposição para esclarecer dúvidas ou responder questionamentos referentes aos procedimentos ou outros aspectos sobre DF-e. Os contribuintes podem entrar em contato através do sistema FALE CONOSCO, disponível no endereço eletrônico: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf
Importante: Ressaltamos que os ambientes de homologação (testes), administrados pela SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul), estão fora de operação desde o dia 06 de maio de 2024, sem uma previsão concreta de retorno, devido às enchentes ocorridas no RS. O estado está empenhando esforços consideráveis para reduzir os impactos e restabelecer todos os ambientes o mais brevemente possível.
Fonte: SEFAZ MS
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