Conforme temos acompanhado e publicado em nosso BLOG os desdobramentos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul (RS) referente aos desastres naturais ocorridos neste ano, o Estado de Santa Catarina (SC) publicou em seu Diário Oficial o Decreto 616 de 10/06/2024.
Este decreto visa prorrogar o vencimento do ICMS em operações de contribuintes do Estado de SC que possuem estabelecimentos situados no território atingido por algum desastre ambiental/climático no RS, e que tenham sido devidamente reconhecidos em situação de emergência ou estado de calamidade pública por meio de portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC).
Seguem abaixo as datas prorrogadas:
Competência | Vencimento anterior | Vencto Prorrogado |
05/2024 | 06/2024 | até 10/08/2024 |
06/2024 | 07/2024 | até 10/09/2024 |
07/2024 | 08/2024 | até 10/10/2024 |
Obs.: Este normativo não contempla:
Os estabelecimentos de contribuinte enquadrado no Simples Nacional;
O ICMS referente a:
- Operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação;
- À entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, bem como aquele decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal;
- Devido por substituição tributária; e
- Devido por ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento.
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Fonte: DOE – SANTA CATARINA
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