SEFAZ SP – Emissão de NFC-e e DANFE

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 10 julho, 2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ SP) publicou em 5 de julho de 2024 a Portaria SRE nº 40, que trata da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE).

Principais disposições da Portaria:

Emissão da NFC-e e DANFE:

Estabelecimentos obrigados a utilizar o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) e que optarem pelo credenciamento para utilizar a NFC-e não poderão emitir:

Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por Processamento Eletrônico de Dados.

Contingência em caso de problemas técnicos:

Se ocorrerem problemas técnicos que impeçam a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso, o contribuinte deverá operar em contingência, emitindo a NFC-e no modelo offline.

Credenciamento para emissão da NFC-e:

O contribuinte deve realizar o credenciamento prévio junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O credenciamento deve ser efetuado individualmente para cada estabelecimento.

O estabelecimento será considerado credenciado a emitir a NFC-e a partir da data de sua habilitação no ambiente de produção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho de 2024.

Fonte: PORTARIA SRE 40, DE 5 DE JULHO DE 2024

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