A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ SP) publicou em 5 de julho de 2024 a Portaria SRE nº 40, que trata da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE).
Principais disposições da Portaria:
Emissão da NFC-e e DANFE:
Estabelecimentos obrigados a utilizar o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) e que optarem pelo credenciamento para utilizar a NFC-e não poderão emitir:
Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por Processamento Eletrônico de Dados.
Contingência em caso de problemas técnicos:
Se ocorrerem problemas técnicos que impeçam a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso, o contribuinte deverá operar em contingência, emitindo a NFC-e no modelo offline.
Credenciamento para emissão da NFC-e:
O contribuinte deve realizar o credenciamento prévio junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O credenciamento deve ser efetuado individualmente para cada estabelecimento.
O estabelecimento será considerado credenciado a emitir a NFC-e a partir da data de sua habilitação no ambiente de produção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho de 2024.
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