DCTF-PGD é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos junto à Receita Federal do Brasil, na qual as empresas devem informar os débitos e créditos tributários federais, previdenciários e de outras entidades e fundos referentes a um determinado período de apuração. Essa declaração deve ser entregue mensalmente pelas empresas obrigadas, de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.
Recentemente, noticiamos em nosso Blog Fiscal a versão 3.7 da DCTF-PGD. A nova versão permitia o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024, liberada desde o dia 29/02/2024.
Agora, através da publicação do ADE Corat nº 10/2024, foi aprovada a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) que substitui a anterior. Esta deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º/08/2014.
A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de:
- permitir o preenchimento de declarações com mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o mesmo estabelecimento e mesmo período de apuração; e
- atualizar a Tabela de Códigos do programa.
A nova versão já está disponível para Download.
Lembramos que todas as pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF-PGD até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Fonte: ADE Corat nº 10/2024
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