A Reforma Tributária sobre o consumo está em andamento, e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 que o regulamenta, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, estabelecendo que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adaptar seus sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para um leiaute padronizado. Esse padrão permitirá que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Em 31 de julho de 2024, foi publicada a Nota Técnica 2024.001 versão 1.00 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS, que modifica o leiaute dos DFe, adicionando campos opcionais para a tributação do IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023.
A Nota Técnica 2024.001 descreve as alterações aplicadas aos seguintes documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);
- Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62).
Nesta fase inicial, a Nota Técnica será conjunta para CTe, BPe, NF3e e NFCom. A versão final resultará em Notas Técnicas específicas para cada um desses documentos fiscais eletrônicos.
Para padronizar os diversos documentos fiscais eletrônicos, esta Nota Técnica introduz o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao schema da DFe. Este arquivo define, de forma estruturada, os campos necessários para registrar informações sobre a tributação do IBS e da CBS em um tipo complexo referenciado no leiaute padrão da DFe, com a seguinte estrutura:
- Alteração do leiaute dos DFe
Os itens deste grupo de informações facultativas deve ser adicionado a cada item do DFe, em caso de DFe apresentar itens (NF3e/NFCom); ou no corpo do DFe quando este não possui itens (CTe/BPe).
- Código Situação Tributária e Classificação da Tributação
As informações do IBS, CBS e IS, devem ser classificadas pelos códigos CST e cClassTrib, com tabelas publicadas nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos. As ocorrências de preenchimento seguirão as previsões legais da Reforma Tributária, e serão divulgados indicadores de obrigatoriedade para os grupos de informações do IBS/CBS nos DFe.
- Validações dos campos do IBS e CBS
A Nota Técnica apresenta um quadro contendo 35 regras de validação relacionadas ao IBS e CBS.
- Grupo de totais do DFe
Para NF3e, NFCom e BPe TM, o grupo de totais do IBS/CBS deverá ser adicionado ao grupo total do DFe. Para CTe, CTe Simplificado, CTeOS e BPe, esse grupo de totais do IBS/CBS não será criado.
- Regras de Validação do Grupo de Totais IBS e CBS
As regras elencadas neste tópico são aplicáveis apenas para NF3e, NFCom e BPe TM.
- Total Geral do Documento Fiscal Eletrônico
Será criada a tag Valor Total do DFe (vTotDFe), que somará o valor do documento fiscal com o ICMS e os valores totais do IBS e da CBS. Para NF3e, NFCom e BPe TM, essa tag será inserida no grupo total. Para CTe, CTe Simplificado, CTe OS e BPe, a tag aparecerá no grupo IMP, após o grupo IBS e CBS.
É importante destacar que a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), juntamente com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), terão tratamento em uma Nota Técnica específica.
Clique aqui e faça o download da Nota Técnica completa.
O cronograma de implantação desta NT é a seguinte:
Implantação Homologação : 01/09/2025
Implantação Produção: 31/10/2025
Produção Efetiva: 01/01/2026
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Fonte: Portal DFe e NT 2024.001
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