Reforma Tributária – Adequações nos DFes de Transporte, Energia Elétrica, Comunicação e Telecomunicação

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 06 agosto, 2024

A Reforma Tributária sobre o consumo está em andamento, e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 que o regulamenta, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, estabelecendo que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adaptar seus sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para um leiaute padronizado. Esse padrão permitirá que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Em 31 de julho de 2024, foi publicada a Nota Técnica 2024.001 versão 1.00 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS, que modifica o leiaute dos DFe, adicionando campos opcionais para a tributação do IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023.

A Nota Técnica 2024.001 descreve as alterações aplicadas aos seguintes documentos fiscais: 

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62). 

Nesta fase inicial, a Nota Técnica será conjunta para CTe, BPe, NF3e e NFCom. A versão final resultará em Notas Técnicas específicas para cada um desses documentos fiscais eletrônicos.

Para padronizar os diversos documentos fiscais eletrônicos, esta Nota Técnica introduz o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao schema da DFe. Este arquivo define, de forma estruturada, os campos necessários para registrar informações sobre a tributação do IBS e da CBS em um tipo complexo referenciado no leiaute padrão da DFe, com a seguinte estrutura:

  • Alteração do leiaute dos DFe

Os itens deste grupo de informações facultativas deve ser adicionado a cada item do DFe, em caso de DFe apresentar itens (NF3e/NFCom); ou no corpo do DFe quando este não possui itens (CTe/BPe).

  • Código Situação Tributária e Classificação da Tributação

As informações do IBS, CBS e IS, devem ser classificadas pelos códigos CST e cClassTrib, com tabelas publicadas nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos. As ocorrências de preenchimento seguirão as previsões legais da Reforma Tributária, e serão divulgados indicadores de obrigatoriedade para os grupos de informações do IBS/CBS nos DFe.

  • Validações dos campos do IBS e CBS

A Nota Técnica apresenta um quadro contendo 35 regras de validação relacionadas ao IBS e CBS.

  • Grupo de totais do DFe

Para NF3e, NFCom e BPe TM, o grupo de totais do IBS/CBS deverá ser adicionado ao grupo total do DFe. Para CTe, CTe Simplificado, CTeOS e BPe, esse grupo de totais do IBS/CBS não será criado.

  • Regras de Validação do Grupo de Totais IBS e CBS  

As regras elencadas neste tópico são aplicáveis apenas para NF3e, NFCom e BPe TM. 

  • Total Geral do Documento Fiscal Eletrônico  

Será criada a tag Valor Total do DFe (vTotDFe), que somará o valor do documento fiscal com o ICMS e os valores totais do IBS e da CBS. Para NF3e, NFCom e BPe TM, essa tag será inserida no grupo total. Para CTe, CTe Simplificado, CTe OS e BPe, a tag aparecerá no grupo IMP, após o grupo IBS e CBS.

É importante destacar que a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), juntamente com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), terão tratamento em uma Nota Técnica específica. 

Clique aqui e faça o download da Nota Técnica completa.

O cronograma de implantação desta NT é a seguinte: 

Implantação Homologação : 01/09/2025

Implantação Produção: 31/10/2025 

Produção Efetiva: 01/01/2026

Acompanhe todas as atualizações relacionadas a Reforma Tributária em nossa página de contéudo no Espaço Legislação

Fonte: Portal DFe e NT 2024.001

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