O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 60, de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2024, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.234/2024. Esta Medida Provisória alterou a Medida Provisória nº 1.230/2024 para incluir os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, que estão em “situação de emergência em áreas efetivamente atingidas”, como critério de elegibilidade para o recebimento de apoio financeiro. Esse apoio é destinado a trabalhadoras e trabalhadores domésticos, além de pescadoras e pescadores profissionais artesanais. Anteriormente, esse auxílio estava disponível apenas para municípios em “estado de calamidade pública”.
Essa prorrogação amplia o tempo disponível para que esses municípios e seus trabalhadores afetados por adversidades no Rio Grande do Sul possam acessar o suporte financeiro necessário.
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Fonte: Ato CN nº 60/2024
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