ICP-Brasil – Novos Certificados Digitais e extinção dos modelos A1 e A2

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 04 novembro, 2024

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas.

O modelo brasileiro é o de certificação com raiz única. A Autoridade Certificadora (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação, na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) a AC-Raiz é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que executa as Políticas de Certificados e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Conforme publicamos em nosso blog fiscal, o Governo Federal publicou resoluções para melhoria nos procedimentos de gestão e viabilização das assinaturas.

No dia 31/10, foi publicado no DOU – Diário Oficial da União a Resolução nº 211/2024, que dispõe sobre a criação de quatro novos tipos de certificado digital e a extinção de dois tipos.

Foram criados:

  • certificado digital de selo eletrônico em software – SE-S;
  • certificado digital de selo eletrônico em hardware – SE-H;
  • certificado digital de aplicações específicas em software – AE-S; e
  • certificado digital de aplicações específicas em hardware – AE-H.

Foram extintos:

  • certificado de assinatura dos tipos A1 e A2; e
  • certificado de sigilo dos tipos S1, S2, S3 e S4.

Obs: Certificados para assinatura de código emitidos até a data de publicação desta Resolução (04/11/2024) permanecem vigentes até a data de expiração.

Cronograma de transição

DataEvento
2025Início da emissão de certificados de selo eletrônico e para aplicações específicas pelas Autoridades Certificadoras.
02/05/2025Encerramento do período de 180 dias para as Autoridades Certificadoras que protocolaram pedidos de credenciamento junto à ICP-Brasil antes desta resolução para ajustarem seu pedido de credenciamento.
02/05/2025Encerramento do período de 180 dias para as Autoridades Certificadoras que já emitem certificados de equipamentos na cadeia V10 incluírem as novas políticas de aplicações específicas mediante a realização de credenciamento simplificado.
02/05/2025Encerramento do período de 180 dias para as Autoridades Certificadoras que já emitem certificados de equipamentos V5 que migrarem para a cadeia V10 realizar de credenciamento simplificado. Após esse prazo, devem realizar um novo credenciamento.
31/12/2026Encerramento da emissão dos certificados A1 e A3 na cadeia V10 (novos certificados nesses modelos serão emitidos apenas para casos específicos).
31/12/2028Eliminação obrigatória de determinados OIDs no SAN de certificados de pessoa física e jurídica.
02/03/2029Expiração da cadeia V5 e descontinuação dos certificados A1, A2, S1, S2, S3 e S4, entre outros.
Após 02/03/2029Certificados A3 e A4 estarão disponíveis apenas para pessoas físicas, enquanto o Selo Eletrônico será destinado às pessoas jurídicas, acompanhados de perfis atualizados de CPF e CNP
Fonte: ANCD – Associação Nacional de Certificação Digital

Esta resolução tornou público que o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira resolveu em reunião ordinária realizada em sessão presencial em 31 de outubro de 2024. Veja o vídeo na íntegra aqui.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Resolução nº211/2024

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