A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas.
O modelo brasileiro é o de certificação com raiz única. A Autoridade Certificadora (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação, na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) a AC-Raiz é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que executa as Políticas de Certificados e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Conforme publicamos em nosso blog fiscal, o Governo Federal publicou resoluções para melhoria nos procedimentos de gestão e viabilização das assinaturas.
No dia 31/10, foi publicado no DOU – Diário Oficial da União a Resolução nº 211/2024, que dispõe sobre a criação de quatro novos tipos de certificado digital e a extinção de dois tipos.
Foram criados:
- certificado digital de selo eletrônico em software – SE-S;
- certificado digital de selo eletrônico em hardware – SE-H;
- certificado digital de aplicações específicas em software – AE-S; e
- certificado digital de aplicações específicas em hardware – AE-H.
Foram extintos:
- certificado de assinatura dos tipos A1 e A2; e
- certificado de sigilo dos tipos S1, S2, S3 e S4.
Obs: Certificados para assinatura de código emitidos até a data de publicação desta Resolução (04/11/2024) permanecem vigentes até a data de expiração.
Cronograma de transição
Data | Evento |
2025 | Início da emissão de certificados de selo eletrônico e para aplicações específicas pelas Autoridades Certificadoras. |
02/05/2025 | Encerramento do período de 180 dias para as Autoridades Certificadoras que protocolaram pedidos de credenciamento junto à ICP-Brasil antes desta resolução para ajustarem seu pedido de credenciamento. |
02/05/2025 | Encerramento do período de 180 dias para as Autoridades Certificadoras que já emitem certificados de equipamentos na cadeia V10 incluírem as novas políticas de aplicações específicas mediante a realização de credenciamento simplificado. |
02/05/2025 | Encerramento do período de 180 dias para as Autoridades Certificadoras que já emitem certificados de equipamentos V5 que migrarem para a cadeia V10 realizar de credenciamento simplificado. Após esse prazo, devem realizar um novo credenciamento. |
31/12/2026 | Encerramento da emissão dos certificados A1 e A3 na cadeia V10 (novos certificados nesses modelos serão emitidos apenas para casos específicos). |
31/12/2028 | Eliminação obrigatória de determinados OIDs no SAN de certificados de pessoa física e jurídica. |
02/03/2029 | Expiração da cadeia V5 e descontinuação dos certificados A1, A2, S1, S2, S3 e S4, entre outros. |
Após 02/03/2029 | Certificados A3 e A4 estarão disponíveis apenas para pessoas físicas, enquanto o Selo Eletrônico será destinado às pessoas jurídicas, acompanhados de perfis atualizados de CPF e CNP |
Esta resolução tornou público que o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira resolveu em reunião ordinária realizada em sessão presencial em 31 de outubro de 2024. Veja o vídeo na íntegra aqui.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Resolução nº211/2024
Deixe aqui seu comentário