Construir é realizar um sonho, mas também exige atenção a detalhes burocráticos. Um deles é o CNO, o Cadastro Nacional de Obras. Ele é um registro obrigatório para todas as obras de construção civil, que funciona como um banco de dados que armazena essas informações.
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é mais do que apenas um requisito legal. Ele é a sua garantia de que a sua obra está regularizada e em conformidade com todas as normas.
Quer saber por que esse cadastro é tão importante para o seu projeto? Neste artigo, vamos mostrar todas as etapas de inscrição, além de explicar tudo sobre o CNO para que você possa construir com tranquilidade e segurança.
Boa leitura!
O que é CNO?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro obrigatório instituído pela Receita Federal para todas as obras de construção civil. Ele centraliza informações, como dados da obra, do proprietário, do responsável técnico e outros detalhes relevantes.
Criado em novembro de 2018, por meio Instrução Normativa RFB n.º 1.845, ele substitui o Cadastro Específico do INSS (CEI) e tem o objetivo de centralizar e simplificar o controle sobre as obras de construção civil.
Mas, afinal, o que isso significa na prática? Essencialmente, o CNO ajuda a organizar informações sobre obras, garantindo que dados, como localização, responsável pela obra e informações legais estejam sempre atualizados e acessíveis.
Essa centralização de informações não só facilita o cumprimento de obrigações fiscais como também traz transparência ao setor.
Qual a importância deste cadastro?
O CNO de obra desempenha um papel fundamental na organização e controle do setor da construção civil. Sem ele, a construção enfrentaria uma verdadeira burocracia para gerenciar suas obrigações legais e não poderia solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal ao final da obra.
Ele oferece diversos benefícios, como:
- Fiscalização: permite que os órgãos competentes acompanhem de forma mais eficiente o cumprimento das normas e legislações aplicáveis às obras;
- Transparência: contribui para a transparência das operações do setor e facilita o acesso a informações sobre as obras em andamento;
- Planejamento: auxilia no planejamento urbano e na gestão de recursos, permitindo que os governos identifiquem as áreas com maior concentração de obras;
- Controle e gestão fiscal: facilita a fiscalização dos tributos incidentes sobre as obras, o que garante a arrecadação adequada;
- Centralização das tarefas: com o CNO, todas as tarefas são centralizadas e otimizadas, o que pode resultar em uma significativa economia de tempo e recursos;
- Conformidade legal: evita que obras fiquem à margem da legislação, o que poderia resultar em multas pesadas ou paralisações.
CEI x CNO
É comum confundir o CNO com o CEI. No passado, o Cadastro Específico do INSS (CEI) era utilizado para identificar obras de construção civil.
No entanto, o CNO veio para otimizar o processo e substituí-lo, eliminar redundâncias e melhorar a eficiência.
O CNO é mais abrangente e permite uma gestão mais detalhada das informações, enquanto o CEI era limitado e exigia mais etapas para o controle das obras.
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Quem é obrigado a emitir o CNO?
Todos os responsáveis por obras de construção civil no Brasil precisam emitir o CNO. Isso inclui desde grandes empreiteiras até pequenos construtores.
Assim, são obrigados a emitir o CNO todas as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por obras de construção civil, incluindo:
- Proprietários: pessoas físicas ou jurídicas que possuem o imóvel onde a obra será realizada;
- Construtoras: empresas contratadas para executar a obra;
- Consórcio e Líder de consórcio: empresas consorciadas que executam a obra;
- Incorporadoras: empresas que adquirem terrenos para construir e vender imóveis.
Se você está pensando em reformar ou construir sua casa, vale a pena se informar sobre a obrigatoriedade do CNO. Não ter o cadastro em dia pode levar a multas e sanções, além de complicações em futuras fiscalizações.
Quem é responsável pelo cadastramento?
O responsável pelo cadastramento da obra no CNO é o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador. No entanto, a pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total, também pode ser responsável pelo cadastramento.
Eles serão responsáveis por garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas.
O cadastramento é feito pela Receita Federal, e qualquer erro pode gerar complicações legais e dificultar a regularização da obra.
Quais obras não precisam de CNO?
Algumas obras estão isentas do cadastramento no CNO, como pequenas reformas e obras de manutenção que não alterem a estrutura original do imóvel.
No entanto, é importante consultar a legislação e verificar as especificidades para cada caso, já que algumas situações podem se encaixar em exceções ou particularidades que ainda assim exigem o cadastro.
Como inscrever uma obra no CNO?
Para inscrever uma obra no CNO, é necessário acessar o portal da Receita Federal e preencher o formulário eletrônico disponível.
O processo é relativamente simples e pode ser realizado de forma online, mas exige atenção, pois informações erradas ou incompletas podem atrasar a validação do CNO.
Ele deve ser realizado assim que a obra se inicia, em até no máximo 30 dias.
Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal da Receita Federal.
- Faça o login pelo e-CAC com senha ou certificado digital;
- Clique em Cadastro Nacional de Obras;
- Informe os dados da construção civil conforme os documentos.
Depois, a Receita Federal pode pedir os documentos como forma de comprovação das informações
Para a inscrição, é essencial ter em mãos todos os documentos necessários, incluindo a planta do projeto, dados do responsável técnico e do proprietário, além de detalhes sobre a obra em si.
Documentação exigida
O documentação exigida para fazer a inscrição de uma obra no CNO é:
- Documento de identificação do responsável pela obra;
- Contrato social da empresa, se for o caso;
- Alvará de concessão de licença para construção ou;
- Projeto aprovado pela prefeitura municipal ou;
- Habite-se ou;
- Certidão da Prefeitura Municipal;
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pela obra;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e documentos que comprovem a regularidade do imóvel
- Outra documentação que possa ser solicitada pela Receita Federal.
Outros documentos podem não ser solicitados ou alterados dependendo do tipo da obra, como em obras contratadas com a administração pública.
Para evitar surpresas, recomenda-se consultar um profissional da área que possa auxiliar na coleta e organização desses documentos, além de garantir que eles estejam em conformidade com os requisitos legais.
Como consultar o CNO de uma obra?
A consulta ao CNO pode ser realizada de forma online, através do portal da Receita Federal. Basta informar o número do cadastro da obra para obter as informações desejadas e verificar o seu registro.
Essa consulta é fundamental para garantir que o cadastro esteja ativo e que todas as informações estejam corretamente registradas.
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Além disso, as soluções ajudam a organizar e armazenar toda a documentação da obra em um único ambiente, acompanha os custos da obra em tempo real e gera relatórios gerenciais.
Elas também ajudam na gestão e automação de processos, desde o planejamento até a execução do projeto.
Portanto, incorporar tecnologias como essas pode facilitar o controle do CNO e otimizar o gerenciamento de obras, trazendo mais eficiência e economia.
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Conclusão
Neste artigo, você entendeu que o Cadastro Nacional de Obras é essencial para a gestão e o controle das obras de construção civil. Ele não apenas garante a regularidade do projeto frente às obrigações legais, como também ajuda na organização e fiscalização das atividades.
Ao cumprir as obrigações relacionadas ao CNO, as empresas garantem a conformidade legal e contribuem para a organização do setor.
As soluções TOTVS oferecem recursos e funcionalidades que facilitam a gestão do CNO e auxiliam as empresas a otimizar seus processos e alcançar melhores resultados.Aproveite e confira o nosso artigo sobre o Plano Diretor: construção sustentável e eficiente de cidades!
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