Ajuste Sinief nº 28/2024 – NF3-e – Obrigatoriedade para o Estado de São Paulo

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 13 dezembro, 2024

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica -NF3-e, modelo 66, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19 em abril de 2019, com intuito de demonstrar as operações relativas à energia elétrica.

De acordo com o Ajuste Sinief 01/19, inicialmente, a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal eletrônico, modelo 66, pelas unidades federativas era de julho/2022, entretanto, diversos outros ajustes foram publicados com intuito de prorrogar o prazo inicial estipulado. 

Sendo assim, cada Estado apresenta os seguintes prazos de implementação da NF3-e, conforme noticiamos em nosso blog fiscal.

Por meio do recente AJUSTE SINIEF Nº 28, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, a obrigatoriedade para o Estado de São Paulo será a partir de 1º de Abril de 2025.

No Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – SVRS é possível encontrar todos os detalhes de implantação do projeto da NF3-e, bem como os Manuais de orientações, leiautes e regras de validações.

Fonte: Ajuste Sinief nº28/2024

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