A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica -NF3-e, modelo 66, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19 em abril de 2019, com intuito de demonstrar as operações relativas à energia elétrica.
De acordo com o Ajuste Sinief 01/19, inicialmente, a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal eletrônico, modelo 66, pelas unidades federativas era de julho/2022, entretanto, diversos outros ajustes foram publicados com intuito de prorrogar o prazo inicial estipulado.
Sendo assim, cada Estado apresenta os seguintes prazos de implementação da NF3-e, conforme noticiamos em nosso blog fiscal.
Por meio do recente AJUSTE SINIEF Nº 28, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, a obrigatoriedade para o Estado de São Paulo será a partir de 1º de Abril de 2025.
No Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – SVRS é possível encontrar todos os detalhes de implantação do projeto da NF3-e, bem como os Manuais de orientações, leiautes e regras de validações.
Fonte: Ajuste Sinief nº28/2024
Deixe aqui seu comentário