No dia 08/01/2025, a Receita Estadual do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 5918-R, determinou que enquanto não for possível enviar o pedido de autorização de uso do documento fiscal pelo Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), haverá a possibilidade de o sistema emissor criar um DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em modo off-line. O documento em questão deve incluir detalhes como as informações da operação, a data e o horário em que foi gerado, a identificação do responsável pela emissão e uma observação indicando que se trata de uma “Emissão de contingência DANFE off-line da NFF”.
Importante ressaltar que caso a autorização de uso do documento fiscal pelo Regime Especial da NFF não seja transmitida dentro do prazo de 168 horas a partir da data e horário de sua emissão, a operação será considerada como não acobertada por um documento fiscal válido.
O normativo entrou em vigor em 08 de janeiro de e produz efeitos a partir de 2 de maio de 2025.
Fonte:Decreto nº 5918-R
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