Conforme publicado anteriormente em nosso Blog, em janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar 214/2025 que regulamenta a Reforma Tributária. Temos acompanhado os desdobramentos oriundos dessa grande transformação no sistema tributário brasileiro e um dos grandes desafios já mapeados é o período de transição durante o qual o sistema atual coexistirá com o novo modelo trazido pela Reforma.
Nesse cenário, em 2026, a Reforma Tributária entrará em uma fase de adaptação crucial, visto que, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), começarão a ser aplicados de forma experimental em todo o país. Durante esse período, embora os referidos valores ainda não sejam efetivamente recolhidos, os contribuintes terão a obrigação de registrar em suas notas fiscais valores correspondentes a 0,9% da CBS e 0,1% do IBS sobre as operações realizadas. Essa etapa permitirá que o governo avalie a eficácia do novo modelo tributário e faça os ajustes necessários antes da implementação plena.
Dentre outros pontos, a fase de transição tem gerado dúvidas acerca de quais adaptações serão necessárias quanto às obrigações acessórias existentes. Nesse contexto, no dia 06/02/2025, foi publicada uma nota no Sítio do SPED, comunicando que em reunião do Grupo de Trabalho (GT48) responsável por debater, promover estudos e propor normas relacionadas ao SPED Fiscal, no âmbito da COTEPE, foi decidido pela não inclusão de CBS, IBS e IS na EFD ICMS/IPI.
A próxima versão do Guia Prático será divulgada com as seguintes alterações, que terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2026:
Registro C100 – Campo 12 (Valor total do documento fiscal)
Quando existir valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo não corresponderá à soma do campo 05 – VL_OPR – Valor da Operação dos registros C190 – Registro analítico do documento fiscal (filhos do C100). Em consequência dessa adaptação, será retirada a atual advertência existente, que realiza a conferência da referida soma.
Registro C190 – campo 05 (Valor da operação)
Será adicionada uma orientação na descrição do campo, esclarecendo que os valores do CBS, IBS e IS incidentes na operação não devem ser incluídos. Com isso, a advertência atual será removida.
Além disso, foi decidido desativar a validação que verifica a igualdade entre os campos VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190).
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Fonte: Sítio do SPED
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