Temos acompanhado os desdobramentos da Nota Técnica 2018.005 que dentre outros temas, trata da exigência de obrigatoriedade do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Conforme publicado anteriormente em nosso Blog, em setembro de 2024, foi publicada a versão 1.40 da referida Nota Técnica determinando que o CSRT, para o estado do Paraná, seria opcional em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025 e que após as respectivas datas os campos idCSRT e hashCSRT seriam obrigatórios no documento fiscal. Além disso, foram incluídas regras de rejeições em caso de não atendimento correto das disposições quanto ao preenchimento.
Nesse contexto, em 25 de fevereiro de 2025, foi publicada a versão 1.50 da Nota Técnica 2018.005 trazendo as seguintes disposições:
- A Regra de validação ZD07-10 relativa a obrigatoriedade da informação do identificador do CSRT (tag: idCSRT) e Hash do CSTR (tag: hashCSRT) passa a ser válida para o estado do Paraná, em ambiente de produção a partir de 15/09/2025. Não houve alteração na data de homologação que se iniciou em 03/02/2025.
- A Regra 7ZD02-10 que valida se o CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado para o emitente (UF/CNPJ) se torna válida para o estado em ambiente de produção a partir de 01/05/2025.
Essas mudanças garantem um prazo maior para adequação dos contribuintes às novas exigências.
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ATUALIZAÇÃO
No dia 27/02/2025, a Receita Estadual do Paraná se pronunciou, por meio do Boletim Informativo nº 009/2025, informando que a prorrogação do prazo relacionado à obrigatoriedade de informar o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) se estende também à implementação em ambiente teste.
Com isso, as datas para a obrigatoriedade da Regra de Validação ZD07-10, que exige o preenchimento do identificador do CSRT (tag: idCSRT) e do Hash do CSRT (tag: hashCSRT), ficam definidas da seguinte forma:
Ambiente de Homologação: Agosto de 2025
Ambiente de Produção: 15/09/2025
A Receita Estadual também ressaltou que o CSRT, mencionado na Nota Técnica 2018.005, está regulamentado na legislação paranaense por meio da Norma de Procedimentos Fiscais (NPF) nº 063/2012. Destacou ainda que para a definição da responsabilidade pela implementação e controle do CSRT, os contribuintes devem considerar o que estabelece o tópico 2 – Do fornecedor do sistema informatizado de natureza fiscal, da NPF nº063/2012 especificamente nos itens 2.1 que determina, o que para efeitos da Norma, considera-se fornecedor de sistemas e 2.8 que define como se dará o fornecimento e distribuição do CSRT.
Fonte: Nota Técnica 2018.005 – Versão 1.50 e Boletim Informativo nº 009/2025
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