A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) substituirá metodologia atual de declarar, escriturar, confessar e recolher a contribuição previdenciária em conjunto com o eSocial.
A Receita Federal publicou o cronograma para a entrada em produção das empresas do 3º grupo, que inclui os contribuintes optantes do regime do Simples Nacional e todas as outras empresas que faturaram em 2019 até R$ 4.800.000,00, incluindo as empresas imunes ou sem fins lucrativos.
A IN RFB 1701/2017, determina que estas empresas transmitam a declaração e escrituração das operações da competência do mês de maio/2021 até 15 de junho de 2021.
Mas o que é a Escrituração Fiscal Digital e como funciona todo esse processo? Continue a leitura e fique bem informado!
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória, que juntamente com o eSocial tem a função de transmitir ao fisco, todas as operações na qual houve a incidência de Contribuição Previdenciária, sejam elas provenientes de relações de trabalho, pagamentos de pessoa física ou relações comerciais entre pessoas jurídicas.
A Receita Federal do Brasil, também estabeleceu um novo cronograma para a evolução do layout da EFD-Reinf que contará com novos eventos que trarão para a seara desta obrigação outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, como PIS/PASEP, COFINS/ CSLL e IRRF, através da criação do Bloco 40.
O que é a EFD Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) substituirá metodologia atual de declarar, escriturar, confessar e recolher a contribuição previdenciária em conjunto com o eSocial, trazendo uma nova leva de preocupações para os departamentos de contabilidade das empresas.
As diferenças entre Reinf e eSocial
As duas obrigações pertencem ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e embora sejam complementares, se diferem entre si.
A EFD-Reinf é uma obrigação com informações voltadas para a retenção de tributos administrados pela receita federal, que incidem sobre os pagamentos das operações praticadas entre pessoas jurídicas e operações comerciais de pessoas físicas que não tem vínculo com as relações de trabalho.
O eSocial, por sua vez, está voltado a informações sobre a retenção de tributos incidentes sobre a folha de pagamento e pagamentos de pessoa física.
A EFD-Reinf em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb substituirão obrigações como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e o GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), entre outras.
Quem deve entregar a Reinf?
Estão sujeitos à nova obrigação:
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011),
- Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
- Adquirentes da produção rural de pessoas físicas.
É válido, no entanto, consultar o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para saber quem deve ou não transmitir o EFD Reinf.
Quais as mudanças na EFD Reinf 2021?
A Reinf 2021 vai trazer um novo evento, o R-2055 – Aquisição da Produção Rural, inserida em um novo leiaute, que é a versão 1.5.1.
O volume de dados agrupados por eventos é mais organizado e pode ser enviado de acordo com o assunto de que tratam e em datas distintas, já que cada evento possui começo, meio e fim, não sobrecarregando a recepção de dados pelos servidores da RFB.
Como o EFD Reinf 2021 impacta a área de TI e fiscal?
O EFD-Reinf faz parte das muitas obrigações que o sistema tributário brasileiro exige.
Entender e executar corretamente as obrigações pode ser algo complexo. Você sabia, por exemplo, que em uma contratação mediante cessão de mão de obra, tanto o contratante quanto o prestador precisam transmitir a EFD-Reinf à Receita?
Pois é isso mesmo! Detalhes como esse, que podem passar batido, podem acabar dando enormes prejuízos e problemas fiscais para as empresas.
Para não correr esse risco, é essencial contar com um sistema de gestão que tenha adequação e aderência à legislação.
A cada nova mudança também surgem novos desafios para a área de tecnologia da informação e para o time de fiscal das organizações.
Certifique-se de alinhar as equipes de tecnologia e fiscal para trabalharem juntas, auxiliadas por um sistema ERP capaz de reunir e organizar todas as informações exigidas.
E você, está preparado para cumprir com as mudanças nas obrigações tributárias para os próximos anos? Para saber mais sobre o assunto, acesse outro conteúdo da TOTVS sobre o tema e fique por dentro de todas as novidades!
pluri sistemas diz:
Excelente conteúdo e insights. Parabéns!
28 de maio de 2021 EM 16:13