ICMS: o que é, quando é cobrado e quem deve pagar o imposto

Se você tem um negócio, deve estar sempre atento às obrigações fiscais, como é o caso do ICMS, um dos principais tributos do Brasil. Mas você sabe como esse imposto se aplica e se você deve pagá-lo? Devido a alta complexidade do sistema tributário brasileiro, é comum que o empreendedor fique em dúvida quanto a …

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 07 março, 2022

Se você tem um negócio, deve estar sempre atento às obrigações fiscais, como é o caso do ICMS, um dos principais tributos do Brasil. Mas você sabe como esse imposto se aplica e se você deve pagá-lo?

Devido a alta complexidade do sistema tributário brasileiro, é comum que o empreendedor fique em dúvida quanto a alguns diferentes impostos.

Afinal, o que é o ICMS? Sobre quais mercadorias e serviços ele incide? Como as alíquotas são calculadas? Quais as normas para cada Estado e como o ele é recolhido?

Neste post, vamos te esclarecer tudo sobre ICMS – Então fica aqui com a gente para saber mais!

O que é o ICMS?

ICMS, ou Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  é um imposto cobrado pela movimentação de mercadorias.

Quando você compra um produto no mercado, o ICMS já está incluso no preço do produto.

Ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda.

Ou seja, se a empresa envia um brinde ao cliente, é cobrado ICMS.

O ICMS também incide sobre serviços de transporte interestaduais e intermunicipais, bem como sobre serviços de comunicação e telecomunicação. 

Há uma legislação com diretrizes gerais, porém o detalhamento da regulamentação da tributação fica sob a responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.

Cabe a eles definir a porcentagem cobrada em suas áreas de atuação.

Todos os tributos estão previstos na Constituição, porém aqui os Estados são autônomos para estabelecer regulamentações, alíquotas, critério de pagamento, etc.

Por isso, é importante compreender o ICMS: embora os consumidores finais já paguem este tributo de maneira indireta, com as empresas é um pouco diferente e os empresários devem recolher o ICMS diretamente.

Como funciona o ICMS?

Não é difícil entender o ICMS e seu funcionamento, pois quase todas as atividades empresariais estão sujeitas a esse imposto.

Basicamente, a qualquer operação que envolva a comercialização de mercadorias ou prestação de serviços não sujeitos ao ISS e que conte com emissão de nota fiscal, é aplicado o ICMS.

Ou seja, digamos que a sua empresa venda camisetas personalizadas.

No momento que você compra o fio da empresa de fiação, paga ICMS. Digamos que você compre diretamente da empresa de tecelagem, também deve pagar o ICMS.

E no momento que você vende um lote de camisetas personalizadas? Se pensou em ICMS, pensou certo: também é necessário recolher o tributo.

A Lei Complementar nº 87, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é bastante ampla neste aspecto.

De acordo com ela, deve existir um fato gerador para que o imposto seja pago ao Estado.

Neste caso, a nota fiscal serve, entre outros documentos, como elemento comprobatório, pois comprova que a propriedade de uma empresa (o tecido da empresa de fiação) passou para posse de outra empresa (a sua empresa de camisetas personalizadas).

O que se caracteriza por mercadoria?

Mas afinal, o que é uma mercadoria na qual o ICMS incide? Bom, a resposta pode variar, mas basicamente falamos de bens móveis adquiridos para revenda ou bens que são resultado de um processo industrial que resultem em um bem móvel para revenda.

De acordo com a definição de dicionário, a mercadoria é:

qualquer produto (matérias-primas, gêneros, artigos manufaturados etc.) suscetível de ser comprado ou vendido; mercancia.

Trata-se de uma coisa mobiliária considerada um objeto de tratamento, que pode ser de compra ou venda. Ou seja, uma mercadoria pode ser trocada por outras coisas (entrega-se uma mercadoria para receber-se outra) ou por dinheiro (recebe-se uma quantia por uma mercadoria).

Conforme argumentação encontrada na Consulta 59/2014 da SEFAZ de Santa Catarina, que originalmente discutiu a não incidência de ICMS em protótipos, uma mercadoria é:

[…] Toda coisa oferecida ao consumidor através da circulação econômica; enquanto a coisa não é posta em circulação econômica, não é mercadoria. O que caracteriza a mercadoria é a existência de um bem material posto em circulação econômica, para o consumo, mediante remuneração.

Toda mercadoria é bem móvel, mas nem todo o bem móvel é mercadoria. O que a distingue é justamente a intenção — elemento subjetivo — de quem promove a operação: adquirir ou produzir o bem para ser comercializado (mercancia). Assim, determinado bem pode ser mercadoria em um momento e não o ser em outro momento.

Para que fique caracterizado o fato gerador do ICMS, portanto, a operação em si deve ser relativa à circulação de mercadorias.

Quais as características do ICMS?

O ICMS é um tributo muito popular no Brasil, o que o torna também distinto de tantos outros. Como ficou claro, ele incide sobre a movimentação de mercadorias. No entanto, esse imposto é caracterizado por alguns fatores bem específicos, como:

Finalidade Fiscal 

Nem todos os impostos, tributos e taxas cobrados pelas três esferas do governo se destinam à mesma finalidade. É o caso do ICMS, que possui finalidade fiscal.

Ou seja, é um tipo de imposto que objetiva arrecadar recursos aos cofres públicos dos Estados.

É, na verdade, a principal fonte de arrecadação estadual, servindo para financiar as atividades econômicas dos mesmos. A seguir, mostramos alguns dados que corroboram esse cenário.

Outros impostos podem ter diferentes finalidades, como a Extrafiscal.

Ou seja, eles se destinam a uma situação específica, com objetivo de interferir ou regular. Mesmo que eles também sirvam para a arrecadação de uma esfera pública, esta não é sua atenção final.

Um exemplo bem popular é o IOF ou Imposto sobre Operações Financeiras, que se aplica comumente às compras internacionais. O intuito é regular a economia e protegê-la.

No entanto, existem vários outros impostos extrafiscais, como Imposto Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Tributo Real 

Outra característica do ICMS é que é um tributo real, ou seja, incide sobre a matéria tributável, desconsiderando a condição pessoal do contribuinte que está realizando a operação.

Assim, o ICMS tem relação com a “coisa” em si e não com a “realidade” do contribuinte.

Ou seja, o ICMS sobre uma máquina de lavar roupas em Santa Catarina será o mesmo para o consumidor da classe C ou da classe A.

É diferente do imposto pessoal, que incide diretamente sobre a pessoa do contribuinte — o fato gerador está ligado às circunstâncias subjetivas do mesmo. É o caso do Imposto de Renda.

Proporcional 

O ICMS é também um tributo proporcional. Isso quer dizer que, por ser proporcional, as alíquotas vão variar de acordo com a base de cálculo ou da essencialidade do bem.

Ou seja, produtos básicos costumam ter menores alíquotas, já produtos supérfluos com maiores alíquotas.

Plurifásico

Ao considerar um tributo, como o ICMS, plurifásico, admitimos que ele incide várias vezes no decorrer da sua cadeia de circulação.

Ou seja, é cobrado na operação do fabricante para o distribuidor, do distribuidor para o varejo e do varejo para o consumidor final. 

Qual é a importância do ICMS?

O ICMS é um tributo extremamente importante para o Estado, sendo uma das principais fontes de arrecadação dessa esfera do governo.

Na verdade, apenas nos primeiros 4 meses de 2021, a soma da arrecadação do ICMS aos cofres públicos foi de R$ 194,64 bilhões, conforme dados divulgados pela CNN Brasil.

Portanto, falamos de um imposto essencial para a manutenção das contas públicas.

Vale ainda ressaltar que uma fatia do ICMS arrecadado pelo Estado é repassado aos municípios para compor o orçamento.

Desse modo, configura uma arrecadação relevante para que a prefeitura possa viabilizar projetos, reformas e ações sociais. 

Quem deve contribuir com o ICMS?

Devem contribuir com o ICMS aqueles cadastrados na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada Estado, ou seja, aqueles que realizem operações com circulação de mercadoria ou serviços que sofram incidência do imposto.

No caso dos serviços, aqueles que sofrem a incidência de ICMS são poucos, como atividades de transporte, telecomunicação e energia elétrica, por exemplo.

Demais serviços estão sujeitos à incidência de ISS.

Vale ainda ressaltar que não existem três tipos de ICMS.

O que acontece é que, em alguns casos, podem haver transferências de responsabilidade do pagamento do imposto.

No caso de MEIs cuja atividade-fim seja relacionada a alguns dos serviços que devem pagar ICMS, esse pagamento é feito diretamente no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Quem está isento de contribuir com o ICMS? 

Existem algumas operações específicas que são imunes, por lei, do ICMS. Sabe quais são? Confira a lista, conforme o Art. 3º da Lei Complementar 87/96 – Lei Kandir:

  • I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
  • II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços; (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000) (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)
  • III – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
  • VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
  • VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
  • VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
  • IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
  • Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
    • I – empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
    • II – armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

Se restarem dúvidas, recomendamos conferir o texto da Lei Complementar 87, que amplia o esclarecimento sobre a questão da imunidade (que é diferente da isenção).

Quais operações estão sujeitas à cobrança de ICMS?

Durante o conteúdo, já abordamos algumas das operações cujo tributo incide. No entanto, vamos compilar tudo a seguir. Veja as operações mais comuns que estão sujeitas à incidência do ICMS:

  • Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestação de serviços de comunicação (emissão, geração, recepção, transmissão, etc.);
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS ou que não esteja compreendido na competência tributária dos Municípios;
  • Importação de mercadorias;
  • Serviços prestados no exterior ou que tenham iniciado fora do país;
  • Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;
  • Distribuição de energia elétrica.

Qual é a relação entre o ICMS e a substituição tributária? 

Se você leu até aqui, já compreendeu todo o básico (e um pouco além) do ICMS. Porém, vale a pena também entender o que é substituição tributária e a sua relação com esse tributo tão importante.

Vamos lá: a dinâmica por trás do ICMS já ficou bem clara, correto?

Trata-se de um imposto recolhido em todas as operações empresariais que envolvam a aquisição de mercadorias.

Porém, imagine como ficaria essa relação em uma cadeia produtiva integrada?

É algo aplicado mais em indústrias e empresas importadoras.

Um exemplo muito utilizado é o da indústria de bebidas ou de alimentos.

Em vez de responsabilizar todos os participantes dessa cadeia de produção de recolher o ICMS, essa missão passa a ser de uma única empresa em toda a cadeia.

Isso é a substituição tributária

Qual é a alíquota do ICMS? 

Chegamos a uma parte mais prática envolvendo o ICMS e o entendimento do seu valor, que depende da alíquota (porcentagem) definida tanto pelos Estados quanto pelo Distrito Federal.

Para saber exatamente o valor do imposto que você deverá pagar, primeiro de tudo é necessário diferenciar as movimentações internas (que ocorrem dentro do seu Estado) e as movimentações interestaduais (entre os Estados).

Alíquotas internas ICMS 2022

Para 2022, temos as seguintes alíquotas para movimentações internas (dentro do estado – exceto alíquotas diferenciadas, estabelecidas por cada estado):

  • Acre – 17%
  • Alagoas – 17% 
  • Amazonas – 18%
  • Amapá – 18%
  • Bahia – 18%
  • Ceará – 18%
  • Distrito Federal – 18%
  • Espírito Santo – 17%
  • Goiás -17%
  • Maranhão – 18%
  • Mato Grosso – 17%
  • Mato Grosso do Sul – 17%
  • Minas Gerais – 18%
  • Pará – 17%
  • Paraíba – 18%
  • Paraná – 18%;
  • Pernambuco – 18%
  • Piauí – 17% 
  • Rio Grande do Norte – 18%
  • Rio Grande do Sul – 17% 
  • Rio de Janeiro – 18% 
  • Rondônia – 17,5%
  • Roraima – 17%
  • Santa Catarina – 17%
  • São Paulo – 18%
  • Sergipe – 18%
  • Tocantins – 18%

Assim, um produto que uma empresa catarinense venda, dentro do Estado, com valor de R$ 100,00, terá 17% de ICMS. Ou seja, R$ 17,00!

É um valor incluso no preço do produto. Se a empresa fosse isenta do ICMS, por exemplo, o produto deveria custar R$ 83,00.

Apesar de termos uma alíquota padrão estabelecida pelos Estados em seus Regulamentos de ICMS, essas alíquotas podem ser diferentes para algumas operações.

Um exemplo disto é a comercialização de alguns produtos como cigarros e bebidas alcóolicas, na qual não são aplicáveis as alíquotas da tabela, já que são considerados produtos não essenciais e prejudiciais à saúde.

Neste caso, existe uma alíquota específica e diferenciada que pode chegar a 30%. Operações com combustíveis e energia elétrica, também utilizam alíquotas diferenciadas.

Por isso é sempre importante consultar o regulamento do Estado para se aplicar a alíquota correta e não correr o risco de ser autuado por recolhimento incorreto do imposto.

O cálculo deve ser feito de acordo com a legislação de cada Estado.

Normalmente, você consegue verificar a alíquota interna no site oficial da Secretaria da Fazenda do seu estado.

Alíquotas interestaduais ICMS 2022

Quando falamos de operações interestaduais, a dinâmica é um pouco diferente e leva em conta a diferença entre alíquotas interna e interestadual.

Esse índice é conhecido como Difal ou Diferencial de Alíquota. Trata-se de uma forma de proteger a produção de cada Estado.

A lógica é simples de acompanhar, veja só:

Imagine que a sua loja de camisetas personalizadas identificou que o preço do rolo de tecido é mais barato em uma tecelagem do Espírito Santo, justamente porque o ICMS é menor.

O que evitaria que tanto você, como outras empresas e pessoas físicas comprassem desta empresa no ES, em detrimento das outras indústrias do próprio Estado?

Foi para evitar cenários desfavoráveis à competitividade que o governo criou o Diferencial de Alíquota.

Para calculá-lo é simples. Vamos criar um exemplo hipotético, por isso, não considere as porcentagens utilizadas como as reais:

Imagine que a alíquota interna do seu Estado é de 18%

Já a alíquota interestadual é de 12%.

Caso você realmente queira seguir com a operação, terá que considerar a diferença (18% – 12% = 6%) e pagá-la.

O Difal é recolhido para o Estado de destino ou origem da mercadoria.

Quer entender mais sobre as alíquotas? Recomendamos que você fique de olho no site oficial da Sefaz do Estado que pretende fazer negócio. Confira também nosso artigo sobre o tema.

Como calcular e efetuar o pagamento do ICMS?

Para gerar a guia de pagamento do ICMS a empresa deve se cadastrar na SEFAZ da região onde foi registrada.

A partir daí, é possível adquirir sua Inscrição Estadual (IE), que vai confirmar que seu negócio é contribuinte do imposto.

No entanto, preste atenção, pois esses cadastros mudam entre os Estados.

É indicado se informar com a secretaria do seu Estado onde a empresa foi registrada para saber quais são os documentos necessários para fazer sua Inscrição Estadual.

O pagamento é feito por meio de guias emitidas no site da Secretaria da Fazenda. 

Como o ICMS é recolhido?

Para entender como o ICMS é recolhido, é necessário diferenciar o regime tributário da sua empresa.

Para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, o ICMS é recolhido por meio de uma Guia Própria Estadual.

Já para empresas do Simples Nacional e que recolhem o ICMS, o recolhimento é feito mensalmente no DAS.

E se a sua empresa realizou transações interestaduais, o pagamento deve ser feito com a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento Estadual).

As guias podem ser emitidas no site oficial da SEFAZ de cada Estado.

Quais são as consequências para as empresas que não recolherem o ICMS?

O melhor para você e sua empresa é que sempre recolha o ICMS, evitando entrar em dívida com o Fisco.

Ao se tornar inadimplente, o primeiro efeito que sua empresa sente é que, além do valor em atraso, terá que arcar com juros aplicados, e possíveis fiscalizações e autuações.

E quais as consequência do atraso do pagamento do ICMS?

Como é de se imaginar, qualquer recolhimento de imposto em atraso vai gerar alguns juros e possíveis multas. No entanto, não é algo para se assustar — mas sim evitar.

Isso porque atrasos podem ser tolerados, muito embora o contribuinte precise arcar com juros em cima do tempo de atraso.

As taxas variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, pode ser de 2% a 20%, dependendo do prazo. Ou seja:

  • 2% se for pago até o 30º dia contado da data em que deveria recolhido;
  • 5% do 31º ao 60º dia;
  • 10% a partir do 60º dia;
  • 20% a partir do dia de inscrição na Dívida Ativa.

Caso sua empresa negocie e parcele a dívida, os juros vão variar de acordo que o pedido de parcelamento for protocolado (seguindo a lógica acima).

Como um software ajuda sua empresa a seguir a legislação fiscal? 

Ufa, agora sim você conheceu o ICMS e tudo que envolve esse tributo.

Porém, como qualquer outro imposto, sua gestão deve ser feita com cautela e precisão. Erros podem levar à inadimplência, complicando sua empresa em relação à secretaria fazendária do Estado.

E acredite, você não quer ter problemas com a Sefaz dos Estados.

Por isso, uma gestão fiscal de qualidade deve contar com o auxílio de uma ferramenta capacitada, como um software que facilite o compliance fiscal

Assim, com ferramentas inovadoras e a integração de dados (como de todas as notas fiscais), você agiliza o processo de conferência dos tributos a serem pagos.

Outro ponto é que o sistema também ajuda sua empresa a aliviar a carga tributária, evitando que sofra multas constantes ou realize pagamentos duplicados!

Vantagens de investir em um software de gestão

Entre as vantagens de investir em um software de gestão para o seu negócio, definitivamente um dos melhores é o potencial de melhorar sua gestão fiscal.

Com um sistema completo, é possível aproveitar da automatização de várias tarefas, bem como funcionalidades exclusivas.

Uma delas é a apuração de impostos.

Desse modo, de forma autônoma, o próprio sistema apura os impostos (ISS, ICMS, ST, IPI, COFINS, CSLL) a serem pagos, gera demonstrativos, organiza suas obrigações acessórias e livros fiscais, bem como auxilia na geração das várias obrigações acessórias de cada Estado, como a EFD-ICMS/IPI, por exemplo.

ERPs da TOTVS

Você sabe que tudo isso e muito mais você tem com os ERPs da TOTVS, certo?

Quando se trata de arrumar a gestão do seu negócio, alinhando todo o seu backoffice, não há melhores soluções no mercado brasileiro que os nossos sistemas de gestão.

Inclusive, para se manter em dia com o Fisco.

Eles são divididos em módulos que facilitam a administração dos processos. Assim, você (e seus gestores) visualizam os resultados em tempo real.

E a sua equipe pode realizar várias tarefas de maneira instantânea, bastando alguns cliques.

É o caso da gestão fiscal. Os ERPs da TOTVS capacitam sua empresa para o compliance fiscal, ajudando a tornar a administração dos tributos mais transparente.

Desse modo, você não sofre com atrasos, faltas de pagamento de obrigações ou de entrega dos livros fiscais e nem com erros de digitação.

Afinal, tudo é feito de modo automatizado, inclusive a emissão de notas fiscais (incluindo as de serviço) e armazenado na nuvem!

E então, que tal dar um passo além na gestão fiscal e tributária do seu negócio, bem como revolucionar todo seu backoffice, com os ERPs da TOTVS?

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Conclusão 

Gostou de aprender tudo sobre o ICMS?

Esse é um tributo realmente importante e que todos, não apenas empreendedores, deveriam compreender a fundo.

Neste conteúdo, te explicamos o conceito, funcionamento, as operações incluídas e as imunidades, o cálculo e como realizar o pagamento do ICMS.

Além disso, apresentamos a necessidade de contar com um sistema que facilite toda sua vida e de sua equipe, simplificando a gestão dos tributos!

Os ERPs da TOTVS têm um módulo fiscal que pode ajudar sua empresa a sempre estar dentro das regras da legislação.

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