A reforma tributária apresentou diversas mudanças estruturais importantes para o sistema de impostos no Brasil, e um dos temas que ganhou maior destaque foi a criação do chamado “imposto do pecado”.
Ele tem como objetivo desestimular o consumo de determinados produtos ou serviços que podem ser prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A aplicação será feita de maneira específica, e entender como a cobrança funcionará dentro do novo sistema tributário é essencial tanto para empresas quanto para consumidores.
Por isso, neste conteúdo vamos falar sobre a relação entre reforma tributária e imposto do pecado, desde como ele deve funcionar até os impactos e como se preparar para as mudanças. Aproveite a leitura!

O que é imposto do pecado?
Imposto do pecado é um “apelido” para o Imposto Seletivo (IS), tributo que incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Essa é uma forma de tributação seletiva, ou seja, não incide sobre todos os produtos ou serviços, apenas sobre aqueles definidos pelo governo como passíveis de regulação por meio da carga tributária.
Além disso, vale destacar que se trata de um tributo monofásico. Isso significa que é aplicado apenas uma vez sobre o bem, mercadoria ou serviço.
O objetivo do IS não é apenas arrecadar recursos para o governo, mas também desestimular o consumo de itens nocivos para a saúde e para o meio ambiente, tornando-os mais caros para o consumidor final.
Esse modelo tributário pode ser novidade no Brasil, mas já é aplicado em outros países, como os Estados Unidos, que têm tributos específicos para bebidas alcoólicas e tabaco.
No Brasil, a implementação do imposto do pecado se insere dentro do contexto da reforma tributária, como entenderemos a seguir.
Reforma tributária e imposto do pecado: qual a relação?
Reforma tributária e imposto do pecado estão diretamente relacionados, uma vez que a proposta de tributação seletiva foi apresentada no texto da Emenda Constitucional 132/23 passível de regulamentação da reforma, por meio da Lei Complementar 214/25.
Com a unificação de tributos proposta pela reforma, foi necessário estabelecer uma forma diferenciada de tributação para determinados produtos ou serviços, e é nesse contexto que surge o imposto do pecado.
Na prática, o IS busca mais transparência e menos complexidade na cobrança de tributos. Assim, ao invés de serem tributados com diferentes alíquotas e regras, os produtos ou serviços terão um imposto específico.
Essa definição também deixa clara a razão pela qual determinados produtos têm uma carga tributária mais elevada.
Neste caso, a tributação de produtos ou serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tem como objetivo incentivar práticas mais saudáveis e sustentáveis no mercado de consumo.
E o IVA?
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um dos principais pilares da reforma tributária, responsável por unificar diferentes tributos que incidem sobre a venda de produtos e serviços.
Dentro do modelo de tributação do consumo, além do IVA Dual, teremos também o Imposto Seletivo.
Vamos entender melhor como isso funciona na prática. No Brasil, teremos o IVA dual, que será implementado da seguinte forma:
- Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal, criada para substituir PIS e Cofins;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência estadual e municipal, criada para substituir ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O Imposto Seletivo complementa o modelo de tributação sobre o consumo, definindo uma carga tributária adicional para determinados produtos e serviços, como uma maneira de equilibrar a arrecadação e desestimular o consumo desses itens.
Dessa forma, a reforma tributária e o imposto do pecado criam um mecanismo específico para regular a tributação de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O que será taxado no Imposto Seletivo na reforma tributária?
Com foco na redução do consumo de produtos nocivos, o IS será aplicado apenas sobre itens e serviços específicos.
É essencial saber o que entra para a lista de tributação para compreender plenamente os impactos do novo sistema no dia a dia.
A seguir, destacamos os produtos e serviços que serão tributados pelo imposto do pecado.
Veículos e transportes de luxo
Automóveis e outros meios de transporte considerados de luxo sofrerão incidência do Imposto Seletivo, com alíquota variável de acordo com cada modelo.
O percentual de cobrança deve ser definido conforme alguns fatores, como previsto na Lei Complementar 214/2025:
- Potência do veículo;
- Categoria do veículo;
- Reciclabilidade veicular e de materiais;
- Etapas de fabricação realizadas no país;
- Pegada de carbono e eficiência energética;
- Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
Além dos automóveis, embarcações e aeronaves também devem sofrer um acréscimo na carga tributária.
Produtos fumígenos
Os produtos derivados do tabaco também entram para a lista da reforma tributária com imposto do pecado. Isso inclui itens como cigarros, cigarros eletrônicos (vapes) e charutos.
O governo federal deve criar uma lei ordinária para regulamentar as alíquotas aplicáveis aos bens, mercadorias e serviços com incidência de Imposto Seletivo e outras necessidades que estejam relacionadas a este tributo.
Esse tipo de medida segue uma tendência global, que busca reduzir o consumo de tabaco devido aos impactos negativos na saúde pública.
Bebidas alcoólicas e açucaradas
Assim como o tabaco, as bebidas alcoólicas também serão tributadas com o imposto seletivo na reforma tributária, seguindo uma lógica de controle do consumo e incentivo à redução do consumo de produtos nocivos.
Segundo a lei, as alíquotas podem variar de acordo com o teor alcoólico e categoria do produto.
Além disso, bebidas açucaradas, como refrigerantes e energéticos, também serão afetadas pelo IS, com o objetivo de reduzir o impacto dessas substâncias na saúde da população.
Bens minerais e combustíveis fósseis
O imposto do pecado também incidirá sobre recursos naturais não renováveis, como combustíveis fósseis e bens minerais.
A ideia é incentivar o uso de alternativas mais sustentáveis e reduzir os impactos ambientais causados pela extração desses recursos.
Os minerais são os únicos com alíquota máxima já definida: 0,25%.
Apostas
O setor de apostas esportivas e jogos de azar, que vem crescendo no Brasil, também será afetado pela reforma tributária e pelo imposto do pecado.
A base de cálculo deve considerar a receita própria da entidade que oferece a atividade, conforme previsto pela legislação que regulamenta o tributo.
Quais as isenções previstas na reforma?
De acordo com o artigo 413 da Lei Complementar 214/2025, o imposto do pecado não incide sobre operações de energia elétrica e telecomunicações, bem como sobre bens e serviços com alíquota reduzida prevista pela Emenda Constitucional 132/2023.
Esses bens e serviços com alíquota reduzida incluem medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (como absorventes), serviços de educação, produtos agrícolas, entre outros.
A reforma tributária também determina outras situações de isenção de impostos. É o caso dos produtos incluídos na cesta básica, que terão alíquota zero para reduzir o custo ao consumidor final.
Entre eles estão itens essenciais para a alimentação da população, como:
- Sal;
- Leite;
- Arroz;
- Feijão;
- Carnes e peixes.
Impactos da reforma tributária no consumidor
A reforma tributária e o imposto do pecado terão impacto direto no dia a dia dos consumidores. No caso do Imposto Seletivo, o preço de itens como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes deve aumentar.
Na prática, o cálculo do imposto vai considerar a alíquota padrão definida pela reforma tributária (que deve ficar entre 26,5% e 28%), acrescido da alíquota específica aplicada sobre o bem ou serviço adquirido.
Essas alíquotas específicas vão variar de acordo com o item e ainda serão definidas pelo governo, por isso vale acompanhar as atualizações para entender o real impacto do imposto do pecado no consumidor.
Apesar do aumento da tributação em produtos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, a isenção de produtos essenciais, como os da cesta básica, pode equilibrar esses impactos no bolso do consumidor final.
Quando entra em vigor?
O texto da proposta do imposto do pecado foi sancionado como Lei Complementar em janeiro de 2025. A implementação do novo sistema tributário deve ser gradual, com início previsto para 2026, ainda em caráter experimental (para a CBS apenas).
Já o Imposto Seletivo entrará em produção a partir de 01 de janeiro de 2027.
A Lei Complementar 214/2025 é a primeira regulamentação da reforma tributária, regulamentando não apenas o Imposto Seletivo, como também a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Outras normas devem ser apresentadas em breve, ainda em 2025, para complementar a regulamentação dos tributos.
Conforme divulgado pelo Senado, a transição para o novo sistema tributário deve ser concluída em 2033, com avaliações dos impactos realizadas anualmente.
O objetivo em 2026 é testar a aplicação das alíquotas para que o governo possa avaliar a viabilidade das cobranças e, se necessário, ajustá-las.
Neste ano, está prevista a entrada em produção de uma alíquota teste de 1% – na qual, 0.9% são destinados para o CBS e 0.1% para a IBS.
Para o IS não há previsão de homologação. Ou seja, este tributo entrará em produção em 2027, sem que passe por nenhuma fase de testes.
Vale lembrar que as alíquotas de cobrança do IS ainda precisam ser definidas em leis ordinárias específicas.
Como se preparar para a nova legislação tributária
A reforma tributária e o imposto do pecado estão transformando o sistema tributário e ainda trarão muitas mudanças significativas para esse cenário.
Como empresa, isso tem uma influência direta na gestão fiscal e no compliance financeiro do negócio. Por isso, é fundamental entender os processos relacionados à reforma.
Para garantir conformidade e evitar riscos, é importante se preparar. Algumas medidas essenciais incluem:
- Revisar impactos financeiros: no contexto empresarial, é importante avaliar como as novas alíquotas podem afetar custos operacionais e precificação;
- Capacitar a equipe: profissionais da área contábil e financeira devem estar atualizados sobre as mudanças para garantir conformidade e eficiência operacional;
- Ajustar os sistemas de gestão fiscal e tributária: adaptar softwares e processos internos é um passo essencial para garantir que estejam alinhados às novas exigências fiscais;
- Manter-se atualizado: as regras ainda passarão por regulamentações específicas e podem sofrer ajustes, por isso é fundamental estar atento e acompanhar as decisões do governo e do Congresso.
Reforma Tributária na TOTVS
A reforma tributária exige adaptação às regras fiscais e, para auxiliar nessa transição, a TOTVS desenvolveu uma página exclusiva com conteúdos atualizados sobre a implementação do novo sistema tributário.
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Conclusão
A reforma tributária e o imposto do pecado trarão mudanças significativas para diversos setores da economia, impactando empresas e consumidores.
Com a implementação do novo sistema, entender as regras e acompanhar as atualizações legislativas é indispensável para garantir a conformidade e planejar estratégias financeiras mais eficientes.
A adaptação às novas diretrizes pode demandar ajustes operacionais significativos, por isso é importante se preparar.
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