Como será o split payment na Reforma Tributária brasileira? Entenda

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 abril, 2025

O split payment representa um dos pilares operacionais da nova Reforma Tributária, sendo instituído legalmente no Brasil em dezembro de 2023, via Emenda Constitucional 132,  e regulado pela Lei Complementar 214/2025.

Enquanto sistema de recolhimento dos novos IBS e CBS, o método de pagamento segregado, ou dividido (split, em língua inglesa), determina a divisão do valor destinado à administração tributária no momento da liquidação da nota fiscal, sendo concebido como um instrumento eficaz de recolhimento.

Mas, quais são as suas características, como funciona e qual a sua relação com a nova Reforma Tributária?

Neste artigo, exploramos o mecanismo de funcionamento do pagamento segregado, analisando e interpretando seus impactos para o Fisco, a economia e para as empresas brasileiras.

Continue e tenha uma ótima leitura!

O que é split payment?

O split payment, ou pagamento segregado, é uma nova modalidade de recolhimento do IBS e da CBS, tendo por base a divisão dos valores destinados à administração tributária e o seu recolhimento automático durante a liquidação financeira da operação.

De acordo com o Prof. Dr. Alexandre Alkmim Teixeira, da USP, o split payment representa uma sistemática pela qual “o valor referente ao tributo é financeiramente destinado à liquidação da obrigação tributária, não sendo entregue ao fornecedor do bem ou serviço (contribuinte) que realiza o respectivo fato gerador”.

Desse modo, ocorre uma segregação do pagamento feito sobre o tributo, sendo parte destinada ao tomador e outra ao Fisco. No entanto, as operações de recolhimento na modalidade de segregação podem ocorrer de duas maneiras:

1. Diretamente pelo tomador: que realiza dois pagamentos, sendo um para o fornecedor e outro ao governo federal. Apesar de assertiva em relações B2B, apresenta dificuldades operacionais em operações B2C;

2. Intermediadas por instituições financeiras: o tomador realiza um pagamento unificado que, posteriormente, é segregado pela instituição financeira intermediária, destinando parte ao fornecedor e o IVA ao Fisco.

Vale destacar que a modalidade de segregação do IVA por instituição financeira poderá, também, implicar em um cruzamento de dados com a administração tributária em relação aos créditos que podem ser abatidos de maneira automática.

O que é o split payment na Reforma Tributária?

A partir da implementação da Emenda Constitucional 132, institui-se no Brasil a Reforma Tributária alterando o sistema de tributação sobre o consumo e criando o IVA (Imposto de Valor Agregado).

Assim, diversos impostos anteriores foram substituídos por uma nova sistemática:

  • Serão substituídos: PIS, COFINS, ICMS e ISS;
  • Cria-se: em modelo de IVA Dual composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal; e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos Estados e Municípios.

Nesta reformulação, o sistema de pagamento segregado, ou split payment, foi definido como um instrumento de recolhimento dos tributos devidos no qual o valor corresponde à administração tributária é automaticamente direcionado ao Fisco no momento da liquidação financeira da nota fiscal, que for feita por meio eletrônico (pix, cartão de crédito ou débito, etc).

Este método, portanto, impacta diretamente a apuração e recolhimento dos tributos, assim como institui mais um mecanismo contra a sonegação fiscal.

Ou seja, a partir da sistemática de pagamento segregado, mira-se a evasão fiscal e a cadeia de créditos tributários, modernizando as operações e concedendo maior controle e fiscalização ao governo federal acerca das obrigações dos contribuintes.

Como o split payment funcionará?

Como vimos anteriormente, o pagamento segregado impõe um modelo de recolhimento sobre IVA em duas principais modalidades: diretamente pelo tomador ou intermediada pela instituição financeira.

Cada qual apresenta ganhos a depender do tipo de operação, seja ela B2B ou B2C. Vejamos:

Funcionamento do split payment
    Segregação diretaO comprador faz dois pagamentos: 1. Ao fornecedor, sobre o valor líquido da operação2. Ao Fisco, tendo por base o valor do tributo devido Assim, o fornecedor registra o crédito do tributo pago e realiza a compensação em momento posterior
Intermediação por sistema eletrônico-financeiroA instituição separa, automaticamente, o tributo durante a liquidação financeira, direcionando a parte devida à administração tributária

Devido ao volume de operações em relações B2C, a intermediação via instituição financeira (banco ou operadora de cartão) representa maior agilidade e assertividade nos processos. Aspecto que implica, em paralelo, na maior rapidez na compensação dos créditos tributários.  

Quando entra em vigor?

O pagamento segregado foi instituído via Emenda Constitucional 132/23 e começou a ser regulamentado pela  Lei Complementar n°214/2025, sendo atualmente vinculado ao calendário de implementação gradual da nova Reforma Tributária. Desse modo, como disposto no Art.31 da referida lei:

Nas transações de pagamento relativas a operações com bens ou com serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, no momento da liquidação financeira da transação (split payment), os valores do IBS e da CBS, de acordo com o disposto nesta Subseção.”

De acordo com Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, estima-se que em 2026 o sistema de pagamento segregado já opere em modelo de teste, considerando o cronograma de implementação da reforma.

Vantagens do split payment no Brasil

A atual Reforma Tributária, aprovada e em processo de implementação gradual, consiste na reformulação da sistemática de tributação e recolhimento sobre bens e serviços, tendo por objetivo a simplificação e atualização destas operações.

Neste sentido, o pagamento segregado foi instituído como instrumento capaz de evitar a sonegação fiscal, assegurando ao governo federal que o tributo será recolhido.

Do mesmo modo, a nova sistemática de pagamento também possibilita às empresas de uma cadeia produtiva complexa o acesso facilitado aos créditos tributários, evitando-se também que ocorra a bitributação.

Portanto, como método e sistema de pagamento, o split payment apresenta vantagens objetivas, tanto às empresas quanto ao Fisco:

  • Atualiza e moderniza os processos de recolhimento de tributos;
  • Evita a bitributação de empresas, sobretudo àquelas em cadeias produtivas complexas;
  • Desestimula a sonegação fiscal;
  • Incentiva o uso de crédito tributário.

Quais são os desafios para economia nacional

Apesar de uma tecnologia inovadora e uma atualização na sistemática de recolhimento, o pagamento segregado também implica desafios para a economia brasileira e para as empresas nacionais.

Um dos principais desafios está relacionado ao fluxo de caixa das empresas, que pode ser impactado negativamente, sobretudo em cadeias de produção longas e complexas. Isto por que o modelo demanda que o valor do tributo seja segregado no momento da transação.

Outro impacto diz respeito aos créditos e sua restituição. Considerando a estrutura tributária brasileira, pode-se esperar um cenário de dificuldades no processamento dos créditos, como nos casos de substituição tributária do ICMS.

Para além destes aspectos, independente da competência da CBS e do IBS, conjectura-se que a interdependência dos entes (União, Estados e Municípios) demandará uma coordenação fina que envolve uma infraestrutura de sistemas e fiscalização atualizada.

Portanto, considerando a Reforma Tributária e a implementação do pagamento segregado do IVA, a economia brasileira poderá enfrentar desafios como:

  • Prazo de restituição e impacto no fluxo de caixa das empresas;
  • Dificuldade de liquidez em empresas de menor porte e com margens apertadas;
  • Caso seja operacionalizado de maneira irregular pode criar assimetrias de mercado.

Como a tecnologia vai facilitar a implementação da separação automática de tributos

De modo a otimizar e permitir o devido funcionamento do sistema de segregação do pagamento, recursos e sistemas devem ser implementados, tanto na gestão das notas fiscais e operações contábeis nas empresas, quanto no próprio Fisco.

Por um lado, os sistemas de processamento eletrônico de pagamento desempenham um papel crucial nas operações do split payment. Isso devido à capacidade de permitir a separação instantânea dos valores no momento da liquidação financeira.

Por outro lado, a integração de sistemas de gestão financeira e bancos de dados relativos às operações fiscais e tributárias das empresas também ganham destaque.

A partir do uso de sistemas ágeis, é possível às empresas maior controle sobre seus processos e validação imediata das alíquotas aplicadas nas operações (CBS ou IBS), reduzindo inconsistências e potenciais erros humanos.

Outro importante elemento relacionado à implementação do split payment diz respeito à segurança no processamento dos dados. Desse modo, tecnologias como blockchain também confere maior transparência e controle sobre as operações das empresas e suas obrigações fiscais.

Reforma Tributária na TOTVS

A TOTVS, líder de mercado e a maior empresa de tecnologia do Brasil, desenvolveu um guia completo e exclusivo sobre a Reforma Tributária, de modo a instruí-lo nessa transição importante.

O guia conta com análises detalhadas, mas sucintas, realizadas por especialistas e tem por objetivo descomplicar as mudanças e preparar a sua empresa para o novo cenário tributário nacional.

Assim, contemplando aspectos como:

  • O novo sistema de tributação sobre consumo: IVA dual com CBS e IBS;
  • Cronograma de implementação da Reforma Tributária;
  • Impactos e adaptações necessárias.

Para saber mais, acesse o Guia da Reforma Tributária e navegue por cada uma das análises!

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu sobre o split payment, um modelo de recolhimento da CBS e do IBS proposto na nova Reforma Tributária e que apresenta o potencial de reduzir a sonegação e aumentar a eficiência fiscal brasileira.

Como vimos, ao segregar automaticamente o tributo no momento da transação, o modelo também contribui para uma maior transparência e controle fiscal, alinhando-se às melhores práticas internacionais.

No entanto, alguns desafios esperam o sistema de pagamento segregado, especialmente os potenciais impactos no fluxo de caixa das empresas de pequeno porte ou, ainda, na necessidade de infraestrutura robusta por parte do Estado e das operadoras financeiras.

Portanto, o novo sistema também exige da administração tributária e das empresas um maior controle e monitoramento rigoroso sobre suas operações, de modo a equilibrar  possíveis assimetrias e assegurar o seu funcionamento ideal.Gostou do artigo? Aproveite e saiba também quais as principais mudanças e impactos da Reforma Tributária!

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