O uso do sistema eSocial é obrigatório à todos os Empregadores do Brasil, e as informações nele prestadas possuem caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento
A Portaria SEPRT 1419/19 estabelece o novo cronograma de implantação do eSocial
Temos tambem como novidade um rool maior com relação aos Grupos de Empresas (incluídos os grupos 5 e 6). Importante destacar que passamos a trabalhar com divisão dos Entes públicos de tal forma que se contemplem inicialmente âmbito federal, seguido de âmbito estadual e por fim âmbito municipal.
Abaixo detalhamos o cronograma de implantação:
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
08/01/2018 | Eventos de tabela S-1000 até S-1080 Já em produção. |
01/03/2018 | Eventos não periódicos S-2190 até S-2399 Exceto eventos de SST Já em produção. |
01/05/2018 | Eventos periódicos S-1200 até S-1299 Já em produção. |
agosto/2019 | Substituição da GFIP ( contribuições previdenciárias) pela DCTF Web |
à definir | Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019) |
08/09/2020 | Eventos de SST ( S-2210, S-2220 e S-2240 ) |
GRUPO 2 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
16/07/2018 | Eventos de tabela S-1000 até S-1080 Já em produção. |
10/10/2018 | Eventos não periódicos S-2190 até S-2399 Exceto eventos de SST. Já em produção. |
10/01/2019 | Eventos periódicos S-1200 até S-1299 Já em produção. |
abril/2019 | Substituição da GFIP ( contribuições previdenciárias) pela DCTF Web, empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões * |
à definir | Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019) |
08/01/2021 | Eventos de SST ( S-2210, S-2220 e S-2240 ) |
- a à ser definida – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento ( IN RFB nº 1906/2019).
GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
10/01/2019 | Eventos de tabela S-1000 até S-1080 Já em produção. |
10/04/2019 | Eventos não periódicos S-2190 até S-2399 Já em produção. |
08/09/2020 | Eventos periódicos S-1200 até S-1299 com fato gerador a partir de 01/09/2020 Último Dígito do CNPJ 0, 1, 2 e 3 |
08/10/2020 | Eventos periódicos S-1200 até S-1299 com fato gerador a partir de 01/10/2020 Último Dígito do CNPJ 4, 5, 6 e 7 |
09/11/2020 | Eventos periódicos S-1200 até S-1299 com fato gerador a partir de 01/11/2020 Último dígito do CNPJ 8 e 9 + Pessoas físicas |
a definir | Substituição da GFIP ( contribuições previdenciárias) pela DCTF Web, (IN específica, a ser publicada) |
a definir | Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019) |
08/07/2021 | Eventos de SST ( S-2210, S-2220 e S-2240 ) |
GRUPO 4 – órgãos públicos do âmbito federal e organizações internacionais:
08/09/2020 | Eventos de tabela S-1000 até S-1070 Exceto evento S-1010 – Tabela de Rubricas |
09/11/2020 | Eventos não periódicos S-2190 até S-2420 Exceto eventos de SST |
08/03/2021 | Prazo para informações relativas à Tabela de Rubricas |
Até 31/04/2021 | Prazo para concluir Carga Inicial de Vínculos ativos em 09/11/2020 |
10/05/2021 | Eventos periódicos S-1200 até S-1299 Fato Gerador ocorrido em 01/05/2021 |
a definir | Substituição da GFIP ( contribuições previdenciárias) pela DCTF Web, (IN específica, a ser publicada) |
a definir | Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019) |
10/01/2022 | Eventos de SST ( S-2210, S-2220 e S-2240 ) |
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
abril/2021 | Eventos de tabela S-1000 até S-1070 Exceto evento S-1010 – Tabela de Rubricas |
a definir | Eventos não periódicos S-2190 até S-2420 Exceto eventos de SST |
a definir | Eventos periódicos S-1200 até S-1299 |
a definir | Substituição da GFIP ( contribuições previdenciárias) pela DCTF Web, (IN específica, a ser publicada) |
a definir | Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019) |
08/07/2022 | Eventos de SST ( S-2210, S-2220 e S-2240 ) |
- 5º grupo e 6º grupo – serão implementados de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
novembro/2021 | Eventos de tabela S-1000 até S-1070 Exceto evento S-1010 – Tabela de Rubricas |
a definir | Eventos não periódicos S-2190 até S-2420 Exceto eventos de SST |
a definir | Eventos periódicos S-1200 até S-1299 |
a definir | Substituição da GFIP ( contribuições previdenciárias) pela DCTF Web, (IN específica, a ser publicada) |
a definir | Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019) |
09/02/2023 | Eventos de SST ( S-2210, S-2220 e S-2240 ) |
- 5º grupo e 6º grupo – serão implementados de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico
Microempresas, empresas de pequeno porte, MEI com empregado, segurado especial e produtor rural pessoa física, terão ato normativo específico e com mais detalhes publicado posteriormente, mas obedecerão ao cronograma desta portaria.
Os contribuintes deverão enviar os eventos de acordo com o cronograma de início da produção, sempre a partir das 08h00 da data estabelecida.
Apesar de não ter sido publicado o novo layout da EFD-Reinf, esta obrigação deverá seguir o mesmo cronograma dos eventos periódicos do eSocial, que entram em produção a partir do segundo semestre de 2020. Estamos aguardando a oficialização que deve ser publicada em breve.
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