Você sabe o que é o eSocial? Em poucas palavras, trata-se de um sistema de prestação de informações trabalhistas ao governo federal. Seu objetivo é simplificar processos e otimizar as atividades de escrituração digital.
Mas como funciona, quem deve aderir, quais as obrigações acessórias e mudanças sobre o sistema?
Respondemos tudo nesse guia completo. Assim, você garante a realização das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com o máximo de eficiência e de acordo com as informações adequadas.
Vamos lá?
O que é e para que serve o eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal, que instituiu uma plataforma online na qual as empresas e pessoas físicas devem se cadastrar e enviar suas obrigações trabalhistas. Com o eSocial foram unificadas a entrega de 15 obrigações da área, simplificando o processo de contratação.
Projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), executado pelo governo federal, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma inovação significativa.
Seu objetivo é manter um Ambiente Nacional Virtual para o recebimento de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias de empresas de todos os segmentos e portes.
Por meio dessa plataforma, é estabelecida uma comunicação unificada em um local que conta com diferentes informações dos trabalhadores, como contribuições previdenciárias, folha de pagamento, aviso prévio, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), etc.
Os dados são gerenciados pelos seguintes órgãos:
- Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
- Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
- Instituto Nacional do Seguro Social.
Todas as empresas do Brasil devem se adequar a esse novo sistema.
Empresas de médio e grande porte, com faturamento superior a R$78 milhões, já utilizam a plataforma desde janeiro de 2018.
No entanto, desde 1º de julho daquele ano essa exigência passou a ser feita para os micro e pequenos negócios — que abrangem 93,7% dos estabelecimentos presentes no país, segundo o Mapa das Empresas 2023, e, por isso, eles também precisam se adequar.
Por que isso acontece?
A explicação é simples: a plataforma permite que todos os empregadores e trabalhadores estejam conectados a órgãos do governo federal.
Além disso, as obrigações das diferentes entidades foram unificadas e as informações passaram a ser centralizadas.
O resultado é mais transparência à empresa e aos colaboradores, assim como o aumento da fiscalização e a garantia de que todas as exigências sejam rigorosamente cumpridas pelas partes envolvidas.
O surgimento do eSocial
O eSocial foi instituído oficialmente em 2014, pelo Decreto 8.373/2014, com o objetivo de informatizar os dados dos trabalhadores e simplificar o envio deles por parte das empresas.
Seu propósito maior foi combater a sonegação fiscal e a economia subterrânea, que gerou uma movimentação de 17,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2021, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e o FGV/IBRE.
Junto a esses intuitos, o novo ambiente também reduz a burocracia, aumenta a segurança e a autonomia do tratamento e do uso dos dados organizacionais.
Por isso, mesmo que em um primeiro momento pareça um obstáculo, o novo sistema tende a se tornar uma facilidade para as empresas em médio ou longo prazo, desde que elas se preparem para esse cenário.
O eSocial simplificado
O eSocial passou por uma transformação em 2021. O sistema original, criado em 2015, foi substituído por uma versão simplificada. O objetivo com a mudança foi torná-lo mais fácil e intuitivo de usar.
O eSocial simplificado foi ao ar em junho de 2021.
De acordo com o próprio Governo Federal, as mudanças focaram no layout dos sistema:
“[…] Possui um leiaute (estrutura de dados) novo, sendo que informações já constantes de outros bancos de dados oficiais não são mais solicitadas, o que reduz a quantidade de informações e facilita o preenchimento. Além disso, as regras do sistema foram flexibilizadas, permitindo mais agilidade e menos erros.”
No momento da construção deste artigo, a mudança para o novo sistema já foi realizada.
Como funciona o eSocial?
O funcionamento do sistema é bem simples. Basta que um funcionário do Departamento Pessoal envie uma única vez os documentos e informações sobre cada colaborador.
Falamos de eventos como admissões e desligamentos (bem como ser exames obrigatórios), as horas trabalhadas, alterações salariais e a folha de pagamento.
Importante entender que cada um desses eventos tem um prazo, a depender da sua classificação:
- Eventos iniciais;
- Eventos de tabelas;
- Eventos não periódicos;
- Eventos periódicos.
Vamos explicar cada um em detalhes:
Eventos iniciais
O eSocial agora conta com um único evento inicial, destinado a registrar informações básicas dos colaboradores, tais como detalhes administrativos e fiscais.
Conhecido como S-1000, é essencial para empresas que começam a usar o eSocial, abrangendo dados do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
Eventos de tabelas
Essenciais para estruturar os eventos não periódicos e periódicos, os eventos de tabelas incluem informações sobre o ambiente de trabalho, cargos, horários, entre outros.
Eles também definem a validade dos dados com datas de início e fim, englobando do evento S-1005 a S-1070 e abarcando diferentes categorias como estabelecimentos, rubricas e processos administrativos/judiciais.
Eventos não periódicos
Os eventos não periódicos, que ocorrem sem uma periodicidade fixa, incluem admissões, demissões, afastamentos e mudanças salariais.
Eles são cruciais para questões fiscais e trabalhistas.
Variam de S-2190 a S-5013, abrangendo uma ampla gama de atividades como acidentes de trabalho, alterações contratuais e desligamentos.
Eventos Periódicos
Já os eventos periódicos são relacionados a atividades regulares das empresas, como os dados da folha de pagamento.
Com periodicidade definida, incluem eventos como S-1200 a S-1299, cobrindo remuneração, rendimentos, informações sobre a produção rural e fechamento de eventos periódicos.
Principais funcionalidades do sistema
O sistema conta com múltiplas funcionalidades. Afinal, a gestão das burocracias por trás do processo de empregar ou demitir um funcionário é um processo com várias camadas.
No entanto, o objetivo do eSocial é centralizar e, de forma prática, simplificar a prestação das obrigações acessórias.
Entre outras funcionalidades, algumas das principais são:
- Consulta à qualificação cadastral do empregado: verifica automaticamente a consistência dos dados do empregado entre CPF e NIS ao cadastrá-lo no sistema;
- Mudança de dados cadastrais: facilita a atualização rápida de dados cadastrais da empresa com o governo;
- Fechamento de folha de pagamento: o sistema permite o fechamento da folha de pagamento, incluindo salários, descontos e benefícios, diretamente no portal;
- Informe de Rendimentos: o sistema permite informar os rendimentos dos funcionários, auxiliando na apuração do Imposto de Renda.
Quem deve aderir ao eSocial?
Todo empregador deve aderir ao programa. Embora o eSocial tenha se tornado obrigatório para empresas com faturamento anual maior do que R$ 78 milhões em 2018. Logo depois, ainda naquele ano, empresas de diferentes portes também precisaram aderir ao projeto do governo.
Falamos de empresas do Simples Nacional, MEIs e mesmo pessoas físicas com empregados.
Posteriormente, um calendário foi estipulado, com prazos para 4 diferentes grupos de empresas e entidades.
No momento em que atualizamos esse conteúdo, janeiro de 2024, todos os prazos de adequação já foram vencidos.
Nesse caso, o cronograma era o seguinte:
- Grupo 1 (Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões): 13/10/2021;
- Grupo 2 (Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3): 10/01/2022;
- Grupo 3 (Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos): 10/01/2022;
- Grupo 4 (Órgãos públicos e organizações internacionais): 11/07/2022.
Vale ressaltar que essas datas já estão atualizadas de acordo com a última portaria, publicada em julho de 2021. Vamos explicar tudo logo mais, no tópico dos prazos, combinado?
Siga a leitura para entender tudo sobre o eSocial!
Quais os benefícios do eSocial?
O eSocial traz diversos benefícios para empresas, trabalhadores e também para o governo. A centralização do envio de informações importantes para a fiscalização tributária e trabalhista tem grande impacto no controle do cumprimento de obrigações.
Para empresas
No caso das empresas e dos empregadores, o eSocial traz maior transparência e eficiência na prestação de informações ao governo.
É uma forma de evitar o envio repetido de informações para diferentes órgãos federais, o que muitas vezes ocasionava erros e confusões.
Isso implica também em uma melhor integração entre setores (RH, Contabilidade, Finanças, etc.).
Além disso, o eSocial é uma plataforma completamente segura, o que garante a integridade dos dados das empresas e dos seus colaboradores.
Por fim, vale ressaltar que o eSocial é um passo em direção à digitalização dos serviços públicos.
Isso quer dizer que muitos dos processos morosos que antes eram 100% manuais, agora são completamente automatizados, o que agiliza muito o processo de fiscalização.
Para o governo
Em geral, o principal benefício para o governo é a substituição de diferentes declarações que, de múltiplas formas, continham as mesmas informações.
É o caso do GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, entre vários outros — que, na esfera corporativa, também tornam os processos menos burocráticos.
Desse modo, o eSocial contribui na mitigação da redundância de informações e documentos, simplificando os processos internos, bem como garantindo melhor controle do cumprimento de direitos previdenciários e trabalhistas.
Outro ponto positivo é que o eSocial mitiga as brechas para fraudar o sistema e cometer crimes tributários, como a sonegação de impostos.
Quais são as obrigações acessórias?
O eSocial padroniza e facilita o envio de 15 obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Isso acontece porque, a partir de agora, é utilizado apenas um layout para o registro das informações, sendo que o encaminhamento é sempre realizado de forma digital.
É importante destacar que nenhuma obrigação nova é solicitada no ambiente que está sendo implementado.
Todas as exigências já eram requeridas, porém podiam ser enviadas separadamente. Agora, esse processo é unificado.
Diante desse cenário, as obrigações acessórias enquadradas no eSocial são:
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad);
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRF);
- Guia da Previdência Social;
- Folha de pagamento.
Perceba que esse processo é similar ao do Simples Nacional, que também unifica o recolhimento dos tributos. A diferença é que, nesse caso, as obrigações são inseridas no sistema.
Portanto, se antes eram verificadas separadamente e as empresas podiam, inclusive, encaminhar de modo offline, agora todo o processo ocorre em um único ambiente, 100% online.
Outra vantagem proporcionada por essa plataforma é que ela evita o envio de documentos de forma duplicada.
Por exemplo: uma mesma informação era encaminhada para o INSS e para o MTE, com prazos diferentes. Agora, isso deixa de acontecer. Conclusão: mais agilidade e menos retrabalho.
O que mudou com a chegada do eSocial?
Para entender melhor o que mudou com a chegada do eSocial, leia a seguir.
Aumento do total de dados solicitados
As obrigações acessórias permanecem as mesmas, mas o novo programa do governo federal é mais completo que as opções disponíveis até então.
Com isso, há mais de 2 mil campos e 45 arquivos para preenchimento necessário. Entre as opções, estão:
- Dados sobre dependentes;
- Dados sobre estagiários;
- Informações pessoais;
- Declarações de condições do ambiente de trabalho e sobre a saúde do empregado.
Unificação dos envios
A empresa entrega todas as obrigações por meio da plataforma digital e está isenta de fazer encaminhamentos desnecessários, referentes a RAIS, GFIP ou Caged, por exemplo.
Alteração dos prazos de envio
A folha de pagamento tradicional exige o envio da comunicação de modificações no prazo de até 40 dias. No novo modelo, o prazo é reduzido. Por exemplo: a admissão de um colaborador deve ter a sua informação repassada até 1 dia antes do começo do trabalho.
Já o CAT precisa ser encaminhado no dia seguinte ao do acontecimento ou imediatamente após, caso seja fatal.
Essas são as 3 principais alterações para esse novo modelo de envio de obrigações.
Apesar de o prazo ser mais curto e impactar as rotinas de RH e contabilidade, o propósito é que, com o passar do tempo, ofereça mais agilidade.
Da mesma maneira, traz rigidez aos procedimentos por garantir que todos sejam executados de forma padronizada.
Quais foram os prazos de adesão ao eSocial?
Atualmente, todos os prazos de adesão ao eSocial já venceram.
No entanto, ainda em 2019, algumas alterações foram publicadas no Diário Oficial da União, mudando determinadas regras para o grupo 3 e também criando os grupos 5 e 6.
Essas alterações podem ser encontradas na Portaria Nº 1.419.
Basicamente, a nova regra desmembrou o grupo 3, considerado muito amplo (com MEs e EPPs do SIMPLES, MEIs, empregadores PF e entidades sem fins lucrativos).
Além disso, o grupo 4 também foi repartido, dando origem aos grupos 5 e 6. Os prazos eram os seguintes:
Grupo 1: Fazem parte as entidades empresariais com faturamento anual acima de R$78 milhões (em 2016).
- Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): 08/01/2018
- Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): 01/03/2018
- Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): 01/05/2018
- Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 13/10/2021*
Data atualizada na Portaria Conjunta nº 71 de 29/06/2021.
Grupo 2: Fazem parte as entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018).
- Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): 16/07/2018
- Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): 10/10/2018
- Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): 10/01/2019
- Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 10/01/2022*
Data atualizada na Portaria Conjunta nº 71 de 29/06/2021.
Grupo 3: Fazem parte as empresas ME ou EPP optantes do Simples Nacional, MEIs, empregador pessoa física (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos.
- Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): 10/01/2019
- Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): 10/04/2019
- Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento):
- CNPJ final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020
- CNPJ final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020
- CNPJ final 8 ou 9 e pessoa física: 09/11/2020
- Pessoas físicas – pendentes os dados no eSocial referente a folha de pagamento: 19/07/2021 referente aos fatos ocorridos a partir de 01/07/2021*
- Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 08/07/2021
- Todos os empregadores sobre os envios das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240: 10/01/2022*
Data atualizada na Portaria Conjunta nº 71 de 29/06/2021.
Grupo 4: Fazem parte os entes públicos federais e as organizações internacionais.
- Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): 21/07/2021
- Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): 22/11/2021
- Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): 22/04/2022 (referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/04/2022)
- Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 11/07/2022 (referentes aos fatos ocorridos a partir desta data)
Todas as datas foram atualizadas na Portaria Conjunta nº 71 de 29/06/2021.
Grupo 5: Fazem parte entes públicos estaduais e o Distrito Federal.
- Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): Abril de 2021
- Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): Ato específico
- Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): Ato específico
- Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 08/07/2022
Grupo 6: Fazem parte entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
- Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): Novembro de 2021
- Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): Ato específico
- Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): Ato específico
- Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 09/01/2023
Como acessar o portal do eSocial?
Hoje em dia, o acesso ao eSocial se dá por meio do login do gov.br dos níveis ouro ou prata. Antigamente, era necessário fornecer o código de acesso, mas essa etapa foi descontinuada em dezembro de 2022.
Ou seja, basta ter o login gov.br (com nível ouro ou prata) para ter acesso ao sistema. O site é: login.esocial.gov.br/login
Como o DP pode se adequar ao eSocial?
É importante que o Departamento Pessoal de uma empresa esteja preparado para se adequar ao eSocial e garantir que todas as informações necessárias sejam enviadas corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.
Além disso, ele precisa estar por dentro de eventuais mudanças e atualizações.
O treinamento e capacitação da equipe, por exemplo, são fundamentais para garantir que todos os colaboradores envolvidos no processo de envio de informações para o eSocial tenham o conhecimento necessário para desempenhar suas funções de forma adequada.
Outra dica importante é realizar uma revisão cuidadosa dos dados cadastrais dos colaboradores, garantindo que todas as informações estejam atualizadas e corretas, evitando erros e retrabalhos na hora de enviar as informações ao eSocial.
Quais são os pontos de atenção?
Os aspectos que já citamos devem ser observados com cuidado. Porém ainda existem outros pontos de atenção para as empresas. A seguir, listamos os mais importantes. Confira!
Não conformidades
As empresas nem sempre atendem totalmente à legislação trabalhista e previdenciária.
Essa situação ocorre por diferentes motivos, mas uma das principais justificativas é a complexidade das leis ou o desconhecimento do profissional.
Essa questão é bastante importante. Afinal, 22% das empresas têm problemas referentes ao cadastro dos empregados, conforme dados do Diário do Comércio.
A regularização precisa ser realizada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Junto a um certificado digital, você consegue retificar os dados incorretos.
Nesse quesito, os principais pontos de atenção são:
- Cadastros incompletos de empregados e dependentes;
- Admissão e rescisão retroativas;
- Alterações contratuais retroativas;
- Férias em dobro não pagas;
- Ausência de pagamento do DSR;
- Entrega do CAT fora do prazo;
- Horas extras fixas delimitadas em acordo e com pagamento mensal;
- Eventos ou verbas com incidência incorreta;
- Notificações de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
- Descontos indevidos e/ou sem autorização prévia na folha de pagamento;
- Férias particionadas com pagamento em períodos diferentes;
- CBO com incompatibilidade de grau de instrução;
- Férias somente no papel;
- Controle de estágios;
- Fechamentos retroativos;
- Alocação de mão de obra baseada somente em notas fiscais;
- Laudos ambientais desatualizados;
- Adiantamento e pagamento extrafolha;
- Critérios de privilégios;
- Ajuda de custo de natureza salarial;
- Atestados não lançados como afastamento;
- Isenções tributárias;
- Pagamento de médias;
- Atestados retroativos;
- Trabalhadores sem vínculo ou terceirizados;
- Pagamentos fora do prazo.
Para mudar esse cenário, o ideal é selecionar e analisar o que a empresa faz de errado. Os principais pontos críticos são: demissões, admissões e pagamento retroativo de férias.
Depois de identificar todas as falhas, comece a corrigi-las imediatamente.
Contratos de estágio
A Lei do Estágio especifica que um supervisor com experiência profissional ou da mesma área de formação do curso do estagiário deve acompanhar o trabalho do contratado.
O empregado enquadrado nessa categoria também deve participar dos programas de segurança e saúde do trabalho.
Nos casos de nível superior, o supervisor deve ser do mesmo curso e é necessário apontar o nome e o CPF deste profissional.
Caso essa etapa seja ignorada, a empresa pode ser autuada e ter uma reclamatória trabalhista por reconhecimento de vínculo empregatício.
Para evitar, o ideal é revisar os contratos de estágio. Caso o estagiário cumpra a função de um CLT e não tenha o acompanhamento do chamado agente de integração, é melhor fazer o cancelamento ou ajustar tudo o que for necessário.
Cargos e CBO
A plataforma do eSocial exige o código da CBO logo no cadastro inicial, na tabela de cargos.
O processo não é problemático, mas pode haver dois tipos de incompatibilidade:
- Com a nomenclatura do cargo;
- Com o nível de instrução indicado na classificação de ocupações.
Para garantir que isso não existe na sua empresa, o recomendado é avaliar a lista de cargos e identificar os documentos necessários para a CBO.
A partir disso, é possível analisar se as descrições são compatíveis com os cargos.
Caso haja divergências, modifique rapidamente. Lembre-se ainda de que a CBO foi atualizada em fevereiro de 2018.
Portanto, vale a pena fazer essa revisão, porque pode haver alguma alteração nesta versão mais recente.
RAT, FAP e CNAE preponderante
Esses três critérios exigem um cuidado especial. São eles:
- Riscos Ambientais de Trabalho (RAT);
- Fator Acidentário de Prevenção (FAP);
- Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Se o arquivo tiver alguma dessas informações erradas, o sistema do governo federal o devolverá e a empresa corre o risco de ser autuada.
Para evitar essa situação, a sugestão é consultar a Instrução Normativa da Receita Federal 971/2009.
Caso o CNAE preponderante não esteja registrado no CNPJ, é preciso pedir a sua inclusão pelo Documento Básico de Entrada (DBE).
Por fim, verifique o FAP, para saber se a informação está correta na GFIP, e o RAT ao analisar o Decreto 3.048/1999.
Saúde e segurança do trabalho
As empresas nem sempre estão com os laudos de acordo com as normas regulamentadoras do MTE.
Os principais são: Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Esses e outros dados (como ASO, insalubridade, PPP, periculosidade e CAT) devem ser enviados eletronicamente.
Quando a empresa presta serviço ao ceder mão de obra, o LTCAT é necessário para indicar a que ambiente os trabalhadores estão expostos.
Quais são as possíveis multas e sanções para quem não cumprir as exigências?
A empresa que não seguir as recomendações feitas até aqui estão sujeitas ao recebimento de multas e sanções.
Como o eSocial é obrigatório para os diferentes empreendimentos, é necessário ter um cuidado extra, porque as penalidades podem implicar em um aumento dos custos organizacionais.
Veja, a seguir, quais situações podem ocorrer.
Folha de pagamento
O holerite é composto por diferentes variáveis, que sofrem impactos específicos e, por isso, existem novas obrigatoriedades.
O ideal é que a folha de pagamento seja automatizada, porque as informações devem ser enviadas eletronicamente.
O descumprimento gera uma multa a partir de R$1.812,87.
Vale a pena destacar que a falta de automação não é o problema em si, mas, nesse caso, existe uma possibilidade maior de falhas e ausência de consonância nos dados enviados.
FGTS
O FGTS passa a ser enviado pela plataforma do governo federal.
Empresas que deixarem de calcular a parcela de remuneração, ignorarem o depósito ou o realizarem depois da notificação estão sujeitas a multas que vão de R$10,64 a R$106,41 por colaborador.
Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.
Admissão
As informações do Caged passam a ser enviadas até 1 dia antes de o colaborador começar a trabalhar.
Se esse prazo for descumprido, a empresa pode ser penalizada conforme o artigo 47 da CLT.
Além disso, as multas vão de R$3 mil a R$6 mil em caso de reincidência. No caso de empresa de micro ou pequeno porte, é de R$800 por trabalhador não registrado.
Essa multa também pode ser empregada caso a carteira de trabalho do empregado não seja assinada.
Alterações de informações
O empregador tem a responsabilidade de informar sobre modificações no contrato de trabalho e no cadastro dos colaboradores. No eSocial, elas serão informadas na etapa de saneamento dos dados.
Ela é voltada para a atualização das informações e o cumprimento das exigências. Quando for ignorada, a multa pode chegar a R$600 por trabalhador.
CAT
Os acidentes de trabalho devem ser comunicados ao INSS, inclusive quando não há afastamento do colaborador.
Isso deve ocorrer no primeiro dia útil subsequente à ocorrência ou imediatamente, se houver o falecimento do trabalhador.
Caso contrário, podem ser aplicadas multas, que variam conforme o limite máximo e o mínimo do salário de contribuição. Em situação de reincidência, o valor pode ser dobrado.
Exames médicos
Todo empregado registrado precisa de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Isso inclui também o período de vigência do contrato, durante o qual o ASO pode ser exigido tanto anual como semestralmente, no retorno após afastamento e nas alterações de função.
Em caso de não cumprimento, a empresa pode arcar com multas de R$ 402,53 até R$ 4.025,33.
Laudos da Medicina do Trabalho
Dependendo da atividade exercida, o empregado pode ter alguns benefícios, como periculosidade, insalubridade ou aposentadoria especial.
Para conferência dos laudos previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, você pode procurar pelo PPRA, PCMSO e LTCAT, onde estão todas as informações sobre os agentes físicos, químicos e biológicos aos quais os empregados ficam expostos, além do próprio ambiente de trabalho.
Em caso de não cumprimento, a empresa pode sofrer sanções pesadas.
Afastamento
Se o empregado ficar afastado de suas funções por mais de 3 dias, o fato deve ser informado ao eSocial.
Caso isso não seja feito, a empresa estará sujeita a autuações e multas determinadas por um fiscal do Ministério do Trabalho.
Cota de contratação de aprendiz
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda empresa possui uma cota de contratação de aprendiz — que deve ser cumprida.
Caso contrário, a empresa pode ter que arcar com multas de valor igual a um salário mínimo — que pode ser aplicada conforme seus demais desacordos com essa lei.
Em situação de reincidência, a multa pode ser dobrada.
Mudanças com a Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe diversas mudanças na legislação trabalhista brasileira.
Ela não necessariamente muda o eSocial, mas as mudanças legislativas passam a ser consideradas e adaptadas dentro do sistema. E o layout do programa vai se adaptar a elas.
Uma das principais alterações da reforma trabalhista que, consequentemente, influencia o eSocial é a possibilidade de celebração de acordos coletivos entre empregados e empregadores, que podem modificar alguns aspectos da legislação trabalhista.
O envio de informações ao eSocial deve ser feito considerando as regras previstas nos acordos coletivos, o que demanda uma atenção especial por parte das empresas e seus Departamentos Pessoais.
As novas regras também modificaram as datas de vencimento para indenização por demissão, rescisão voluntária do contrato de trabalho, contratos intermitentes e penalidades impostas aos empregadores que se recusarem a assinar o contrato de trabalho.
Com essas novas diretrizes, o eSocial tem uma folha de pagamento com módulo doméstico pensado para isso.
Além disso, também é possível contratar um empregado autônomo por trabalho sem precisar assinar a carteira porque, de acordo com a reforma, isso também é possível.
As empresas agora têm a oportunidade de inserir suas informações de trabalho no eSocial, tais como métodos e ambientes de desempenho, em um único local — seja ele concluído interna ou externamente.
Sistema fiscal da TOTVS
Estar em dia com obrigações fiscais brasileiras é fundamental para as empresas.
Com o sistema fiscal da TOTVS, sua empresa fica segura. Oferecemos uma tecnologia robusta para atender a todas as exigências fiscais e tributárias do país.
E você não precisa se preocupar com as mudanças e atualizações legislativas, pois o sistema está em constante acompanhamento, com o apoio de especialistas no assunto.
Assim, sua empresa consegue fazer o envio seguro e completo de todas as obrigações fiscais e tributárias aos órgãos do governo. Conheça mais o sistema fiscal da TOTVS!
Conclusão
Com o eSocial, a rotina das empresas, dos trabalhadores e do próprio governo é facilitada pela adoção de tecnologia. Hoje, o eSocial já é uma constante no dia a dia das entidades públicas e privadas.
E garante mais comodidade no cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
Na sua empresa, como vem sendo a experiência até o momento?
Esperamos que a ferramenta para envio e fiscalização dos dados tributários e trabalhistas não represente problemas para o seu negócio.
Ficou interessado em aprender mais sobre adequação à legislação? Temos uma categoria inteira aqui do Blog da TOTVS dedicada ao assunto, com guias completos sobre diversos assuntos, como LGPD, Demonstrações Contábeis e mesmo SPED Fiscal!
Que tal conferir?
E se você quer conhecer mais detalhes do eSocial ou informações relevantes sobre tecnologia, ERP e gestão, assine a nossa newsletter! Assim, os conteúdos chegarão diretamente na sua caixa de entrada!
ELCIO MARQUES DA COSTA diz:
Estou fora da area de DEPARTAMENTO PESSOAL, desde 03 de 2017. Quando ja se falava do e-social. Recebi esta semana convite para retornar a area de DP, e estas informaçoes que acabei de ler, foram bem instrutivas. OBRIGADO.
2 de setembro de 2020 EM 19:51
Alan Amorim diz:
Olá, Elcio. Te convido a acessar o https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ e preencher a ficha para participar gratuitamente dos nossos eventos. Lá podemos tirar essa e tantas outras dúvidas que tiver.
2 de outubro de 2020 EM 17:43
Cristileide henrique da Silva diz:
Até onde as informações do e-social pode impactar no recebimento de PIS do funcionários. Antes quendo tínhamos algum problema recorriamos a Rais e hoje como será feito?
16 de julho de 2020 EM 17:51
Alan Amorim diz:
Olá, Cristileide. Te convido a conhecer o nosso evento gratuito https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ que tem como objetivo tirar as dúvidas sobre eSocial. Vale a pena conferir.
9 de outubro de 2020 EM 18:33
Patrícia diz:
Gostaria de saber se consigo prestar todas as informações direito na plataforma do ESocial sem sistema de folha de pagamento.
31 de março de 2020 EM 00:39
Alan Amorim diz:
Olá, Patrícia Quero te convidar para participar gratuitamente do evento https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ Lá eu acredito que você terá resposta para todas as suas dúvidas.
2 de outubro de 2020 EM 17:14
berweley kheyle diz:
Ola, ótimo conteúdo este do seu site. Parabéns pelo conteúdo
23 de janeiro de 2020 EM 00:40
Alan Amorim diz:
Olá! Agradecemos o elogio. Não deixe de nos acompanhar para mais conteúdos como este :)
16 de novembro de 2020 EM 12:22
geraldina ferreira diz:
Geraldina Inacia Ferreira Olá! Muito obrigada! As informações sobre o e-social foi como uma luz no fim do túnel. Deveras uma publicação esclarecedora.
18 de novembro de 2019 EM 18:08
Alan Amorim diz:
Olá, Geraldina. Agradeço o comentário! Que bom que conseguimos te ajudar. Para mais informações, continue acompanhando o blog.
21 de outubro de 2020 EM 11:10
MARIVALDO PEREIRA URBANO diz:
Olá amigos Conteúdo muito oportuno e instrutivo com relação ao e-social, adorei as informações que me serão úteis no dia a dia. Obrigado,
9 de maio de 2019 EM 10:23
Alan Amorim - Relacionamento TOTVS diz:
Olá Marivaldo! Bom saber que de alguma forma estamos te ajudando. Continue acompanhando nosso blog. :)
26 de setembro de 2019 EM 12:13
MARIVALDO PEREIRA URBANO diz:
Olá amigos Conteúdo muito oportuno e instrutivo com relação ao e-social, adorei as informações que me serão úteis no dia a dia. Obrigado,
9 de maio de 2019 EM 10:23
Alex Gomes diz:
Boa tarde.... A TOTVS possui um Webinar para informações e dúvidas na área de SST para atendimento ao eSocial?? Tenho bastante dúvidas sobre o preenchimento nos campos.... Desde já agradeço
29 de abril de 2019 EM 17:22
Alan Amorim diz:
Olá, Alex Teremos uma série de eventos focados em tirar dúvidas. Se inscreva gratuitamente no https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ e aproveite.
2 de outubro de 2020 EM 17:15
Waldir Fonseca diz:
Gostei muito do conteúdo
2 de fevereiro de 2019 EM 21:40
Alan Amorim - Relacionamento TOTVS diz:
Olá Waldir, tudo bem? Ficamos felizes que tenha gostado. Quer acompanhar mais novidades sobre eSocial? Estamos preparando uma semana de webinars gratuitos exclusivos sobre os principais assuntos em <a href="https://www.totvs.com/webinar-transformacao-digital-RH/?utm_medium=rock-convert&utm_campaign=rh_digital" rel="nofollow">RH</a> e as principais entregas de <a href="https://www.totvs.com/webinar-semana-de-obrigacoes-fiscais/?utm_medium=rock-convert&utm_campaign=obrigacoes_fiscais" rel="nofollow">obrigações fiscais</a> previstas para 2019. Se inscreva lá e vamos trocar mais informações sobre esses assuntos!! ;)
18 de fevereiro de 2019 EM 13:09
Josilene de Melo Leite diz:
Eu tenho que me cadastrar,pago o meu INSS Como Autonoma a 24 anos Não tenho empregado e nem vendo nada.
30 de janeiro de 2019 EM 10:25
Alan Amorim - Relacionamento TOTVS diz:
Olá Josilene, tudo bem? Para esclarecer essas e outras dúvidas sobre eSocial, a TOTVS está preparando uma semana especial. Dá uma olhada na nossa semana de RH, clicando <a href="https://www.totvs.com/webinar-transformacao-digital-RH/?utm_medium=rock-convert&utm_campaign=rh_digital" rel="nofollow">aqui</a> e confira a nossa programação. Além disso, teremos também a semana de <a href="https://www.totvs.com/webinar-semana-de-obrigacoes-fiscais/?utm_medium=rock-convert&utm_campaign=obrigacoes_fiscais" rel="nofollow">obrigações fiscais</a> 2019 para falar sobre as principais entregar previstas para o governos neste ano. Se inscreve lá!! :)
18 de fevereiro de 2019 EM 13:05