Em 26/06 foi divulgado no Portal do eSocial informações referente aos novos prazos de implantação para SST – Segurança e Saúde no Trabalho e como já definido em tal notícia, ocorreu hoje a publicação oficial do novo calendário.
1º Grupo -> Faturamento superior à R$78 milhões de Reais, inicio do eSocial em Janeiro de 2018:
- eventos de Tabelas (S1000 à S1080) a partir das 8h de 08/01/2018
- eventos não periódicos (S2190 à S2400) a partir das 8h de 01/03/2018
- eventos periódicos (S1200 à S1300) a partir das 8h de 01/05/2018
- eventos de SST a partir das 8h de 08/01/2020
2º Grupo -> Faturamento inferior à R$78 milhões de Reais (exceto Simples Nacional), inicio do eSocial em Julho de 2018
- eventos de Tabelas (S1000 à S1080) a partir das 8h de 16/07/2018
- eventos não periódicos (S2190 à S2400) a partir das 8h de 10/10/2018
- eventos periódicos (S1200 à S1300) a partir das 8h de 10/01/2019
- eventos de SST a partir das 8h de 08/07/2020
3º Grupo -> Todos Demais Empregadores não Enquadrados nos grupos 1 /2 e 4, inicio do eSocial em Janeiro de 2019
- eventos de Tabelas (S1000 à S1080) a partir das 8h de 10/01/2019
- eventos não periódicos (S2190 à S2400) a partir das 8h de 10/04/2019
- eventos periódicos (S1200 à S1300) a partir das 8h de 08/01/2020
- eventos de SST a partir das 8h de 08/01/2021
4º Grupo -> Órgãos Públicos, Adm.Pública Direta/Indireta e Organizações Internacionais, inicio do eSocial em Janeiro de 2020
- eventos de Tabelas, não periódicos e periódicos serão implementados de forma progressivas, semelhante aos demais grupo, de acordo com cronograma à ser divulgado em ato específico
- eventos de SST a partir das 8h de 08/07/2021
Fica garantido também o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às Microempresas (ME)e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, segurado Especial e Produtor Rural Pessoa Física serão definidos tratamentos em atos específicos seguindo os cronogramas acima.
Tal Portaria garante que as informações prestadas por meio do eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios, assim que estipulado em ato próprio.
Fica revogado a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.
Fonte: Portaria ME/SEPT nº 716/2019
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