O Portal do eSocial havia bloqueado o recebimento dos Eventos Periódicos com referência de 2020 para aguardar as publicações quanto a Tabela de INSS e Salário Família.
Com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 914/2020, foi desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020.
Lembramos que a cota de salário-família passou a ter o valor de R$48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.425,56.
As tabelas para cálculos previdenciários constam no Espaço Legislação (clique aqui). Um ponto de atenção que desejamos destacar é que nos meses de Janeiro e Fevereiro o cálculo de INSS possui tabela mantendo-se as três alíquotas com salário de contribuição ajustado, sendo que a partir de 01/03/2020, serão aplicadas novas alíquotas, de forma progressiva o que modifica a matriz de cálculo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não mais sobre o salário total como aplica-se atualmente, por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Elaboramos uma orientação com exemplos de cálculos comparando a sistemática atual e como ficará após entrada em vigor da EC 103/209, clique aqui e confira.
Fonte: Portal do eSocial
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