Como temos acompanhado os avanços da Reforma Tributária, publicamos em nosso Blog as atualizações sobre as Notas Técnicas 2024.001 e 2024.002, que introduziram alterações significativas nos DFe’s, incluindo a adição de novos campos para o tratamento dos novos impostos.
Mantendo o procedimento de complementação da norma, quando o tema envolve todas as Unidades da Federação e a União, as mudanças são realizadas por meio do Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais), que geralmente trata de questões relacionadas a documentos fiscais eletrônicos.
Nesse sentido, no dia 12/12/2024 foram publicados no DOU (Diário Oficial da União) alguns ajustes importantes, dentre eles destacamos nesta notícia:
Estabelece padronização de registro de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS – nos documentos fiscais eletrônicos que menciona:
Padronizar o registro de informações referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), à CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e ao IS (Imposto Seletivo) em diversos documentos fiscais eletrônicos. Ele inclui a obrigatoriedade de novos campos nesses documentos para adequação às exigências tributárias desses tributos. Os Documentos Eletrônicos são:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e).
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS).
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
O ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, estabelecendo uniformidade e atualização das informações fiscais para os novos tributos.
Fique por dentro dessas e outras notícias através do nosso Blog.
Fonte: Ajuste Sinief 24/2024
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