Foi oficialmente publicada a Portaria Interministerial nº 06/2025, que traz a atualização do piso salarial, das tabelas do INSS e do Salário Família, os quais serão utilizados nos cálculos dos benefícios para o ano de 2025. As alterações estabelecem os novos valores mínimos a serem pagos aos trabalhadores, as faixas de contribuição à previdência social e os valores do benefício do Salário Família.
O salário de benefício e o de contribuição não poderão ser inferiores a 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), nem superior a 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Tabela INSS
A contribuição dos segurados empregados, inclusive os domésticos e os trabalhadores avulsos, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2025, será calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.518,00 | 7,5% |
de 1.518,01 até 2.793,88 | 9% |
de 2.793,89 até 4.190,83 | 12% |
de 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
Estabelece-se um teto de contribuição de R$ 951,62 (novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos). Para os contribuintes cuja alíquota de desconto seja de 11%, o teto de contribuição será de R$ 897,31 (oitocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos).
Regime próprio
A nova tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União, que se aplicarão a partir da competência janeiro de 2025, será calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES |
até 1.518,00 | 7,5% |
de 1.518,01 até 2.793,88 | 9% |
de 2.793,89 até 4.190,83 | 12% |
de 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
de 8.157,42 até 13.969,49 | 14,5% |
de 13.969,50 até 27.938,95 | 16,5% |
de 27.938,96 até 54.480,97 | 19% |
acima de 54.480,97 | 22% |
Benefícios pagos pelo INSS
Os benefícios pagos pela Previdência serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77%, de acordo com a proporcionalidade do início deste benefício.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
até janeiro de 2024 | 4,77 |
em fevereiro de 2024 | 4,17 |
em março de 2024 | 3,34 |
em abril de 2024 | 3,14 |
em maio de 2024 | 2,76 |
em junho de 2024 | 2,29 |
em julho de 2024 | 2,04 |
em agosto de 2024 | 1,77 |
em setembro de 2024 | 1,91 |
em outubro de 2024 | 1,43 |
em novembro de 2024 | 0,81 |
em dezembro de 2024 | 0,48 |
Salário Família
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado, de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos).
O direito à cota do salário-família é definido com base na remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Auxílio Reclusão
A partir de 1º de janeiro de 2025, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, que, no mês de recolhimento à prisão, tenha renda igual ou inferior a R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.
A aferição da renda mensal bruta para o enquadramento do segurado como de baixa renda ocorre pela média dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Fica revogada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
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