Atualização das Tabelas de INSS, Piso Salarial e Salário Família para 2025

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 13 janeiro, 2025

Foi oficialmente publicada a Portaria Interministerial nº 06/2025, que traz a atualização do piso salarial, das tabelas do INSS e do Salário Família, os quais serão utilizados nos cálculos dos benefícios para o ano de 2025. As alterações estabelecem os novos valores mínimos a serem pagos aos trabalhadores, as faixas de contribuição à previdência social e os valores do benefício do Salário Família.
O salário de benefício e o de contribuição não poderão ser inferiores a 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), nem superior a 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).

Tabela INSS

A contribuição dos segurados empregados, inclusive os domésticos e os trabalhadores avulsos, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2025, será calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.518,007,5%
de 1.518,01 até 2.793,889%
de 2.793,89 até 4.190,8312%
de 4.190,84 até 8.157,4114%

Estabelece-se um teto de contribuição de R$ 951,62 (novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos). Para os contribuintes cuja alíquota de desconto seja de 11%, o teto de contribuição será de R$ 897,31 (oitocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos).

Regime próprio

A nova tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União, que se aplicarão a partir da competência janeiro de 2025, será calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
até 1.518,007,5%
de 1.518,01 até 2.793,889%
de 2.793,89 até 4.190,8312%
de 4.190,84 até 8.157,4114%
de 8.157,42 até 13.969,4914,5%
de 13.969,50 até 27.938,9516,5%
de 27.938,96 até 54.480,9719%
acima de 54.480,9722%

Benefícios pagos pelo INSS

Os benefícios pagos pela Previdência serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77%, de acordo com a proporcionalidade do início deste benefício.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
até janeiro de 20244,77
em fevereiro de 20244,17
em março de 20243,34
em abril de 20243,14
em maio de 20242,76
em junho de 20242,29
em julho de 20242,04
em agosto de 20241,77
em setembro de 20241,91
em outubro de 20241,43
em novembro de 20240,81
em dezembro de 20240,48

Salário Família

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado, de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos).

O direito à cota do salário-família é definido com base na remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Auxílio Reclusão

A partir de 1º de janeiro de 2025, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, que, no mês de recolhimento à prisão, tenha renda igual ou inferior a R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.


A aferição da renda mensal bruta para o enquadramento do segurado como de baixa renda ocorre pela média dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Fica revogada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

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