Crédito Consignado – Requisitos para operacionalização dos sistemas e plataformas digitais

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 21 março, 2025

A Portaria MTE nº 433, de 20 de março de 2025, traz os requisitos para a governança da operacionalização dos sistemas ou plataformas digitais nas operações de crédito consignado em folha de pagamento.

De acordo com a portaria, foram estabelecidos elementos para normatizar os papéis da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO e da Caixa Econômica Federal – CAIXA, onde autoriza:

Dataprev: Fica autorizada a celebrar contratos com as instituições habilitadas pelo Ministério do Trabalho – MTE nas operações com crédito consignado e estabelecer instrumentos contratuais para o funcionamento dos serviços disponibilizados pelo SERPRO e a Caixa.

SERPRO: Fica autorizado a fornecer os serviços e integrações das plataformas eSocial e FGTS Digital e outras ações necessárias para a plena operação dos serviços de consignado.

CAIXA: Fica autorizada a executar os serviços de recolhimento dos valores através das guias de recolhimento FGTS e Documento de arrecadação do eSocial DAE, informados pela SERPRO, garantindo o repasse dos valores, a comunicação dos repasses para a Dataprev e a execução das garantias do FGTS. Podendo estabelecer requisitos para execução do que está disposto na Portaria.

A nova regulamentação entra em vigor imediatamente, a partir da sua publicação.

Fonte: PORTARIA MTE Nº 433, DE 20 DE MARÇO DE 2025

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