CSRT – Prorrogação da Obrigatoriedade no Paraná em Ambiente Teste

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 14 março, 2025

Temos acompanhado os desdobramentos da Nota Técnica 2018.005 que, dentre outros temas, trata  da exigência de obrigatoriedade do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT  na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

Conforme publicado em nosso Blog, no dia 25 de fevereiro de 2025, foi publicada a versão 1.50 da Nota Técnica 2018.005 prorrogando a data de implementação das Regra de validação ZD07-10 para o Estado do Paraná, em ambiente de produção para a partir de 15/09/2025. Até então, não havia alteração quanto a data de homologação que havia se iniciado em 03/02/2025. 

Em 27/02/2025, a Receita Estadual do Paraná se pronunciou, informando que a prorrogação do prazo se estendia também à implementação em ambiente teste, de forma que a implementação aconteceria conforme abaixo: 

Ambiente de Homologação: Agosto/2025

Ambiente de Produção: 15/09/2025

Reiterando o pronunciamento do Estado, no dia 13/03/2025, foi publicada, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.51 da Nota Técnica 2018.005 definindo em que data do mês de agosto se inicia a implementação no ambiente de homologação.

Dessa forma, à obrigatoriedade de informar o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) segue as seguintes datas de implementação:

Ambiente de Homologação: 04/08/2025

Ambiente de Produção: 15/09/2025

Fonte: Nota Técnica 2018.005 – Versão 1.51

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