Temos acompanhado os desdobramentos da Nota Técnica 2018.005 que, dentre outros temas, trata da exigência de obrigatoriedade do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Conforme publicado em nosso Blog, no dia 25 de fevereiro de 2025, foi publicada a versão 1.50 da Nota Técnica 2018.005 prorrogando a data de implementação das Regra de validação ZD07-10 para o Estado do Paraná, em ambiente de produção para a partir de 15/09/2025. Até então, não havia alteração quanto a data de homologação que havia se iniciado em 03/02/2025.
Em 27/02/2025, a Receita Estadual do Paraná se pronunciou, informando que a prorrogação do prazo se estendia também à implementação em ambiente teste, de forma que a implementação aconteceria conforme abaixo:
Ambiente de Homologação: Agosto/2025
Ambiente de Produção: 15/09/2025
Reiterando o pronunciamento do Estado, no dia 13/03/2025, foi publicada, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.51 da Nota Técnica 2018.005 definindo em que data do mês de agosto se inicia a implementação no ambiente de homologação.
Dessa forma, à obrigatoriedade de informar o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) segue as seguintes datas de implementação:
Ambiente de Homologação: 04/08/2025
Ambiente de Produção: 15/09/2025
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