O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicou por meio dos Ajustes Sinief nº 17 a 27/2023, alterações e procedimentos em documentos fiscais eletrônicos, dos quais destacamos os principais:
Ajuste Sinief nº 17/2023 – NFF – Nota Fiscal Fácil – Produtor Primário
Estabelece a alteração do Ajuste Sinief 39/2019, alterando os limites dos valores em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários (exceto operações relacionadas a animais reprodutores), de R$ 50 mil para R$ 300 mil e aumentando de 10 para 30 o número das prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas ou em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários. Vigência na data da publicação 09/08/2023.
Ajuste Sinief nº 18/2023 – NF-e – Operador Logístico
Modifica o Ajuste Sinief 35/2022, que estabelece a emissão da NF-e de remessa simbólica pelo depositante ao Operador Logístico relativos às operações internas e interestaduais. Este ajuste não se aplica aos Estados do Rio de Janeiro e Bahia. Vigência a partir de 01/10/2023.
Ajuste Sinief nº 19/2023 – CF-e – Transmissão Extemporânea
Este ajuste altera o Ajuste Sinief 11/2010, que autoriza as UFs a utilizarem Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), estabelecendo que caso o contribuinte transmita extemporaneamente o arquivo e seja confirmado o recebimento pelo fisco, serão afastados os efeitos da inidoneidade do CF-e-SAT. Vigência na data da publicação 09/08/2023.
Ajuste Sinief nº 20/2023 – NFC-e – Dispensa na Impressão
Modifica o Ajuste Sinief 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, fica definido, que a impressão do DANFE-NFC-e poderá ser substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere, ou por consulta disponibilizada em programas de cidadania fiscal ou em outros meios. Vigência na data da publicação 09/08/2023.
Altera o Ajuste Sinief n° 36/19, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, foi incluído o evento cancelamento da prestação de serviço em desacordo, registro de que houve o cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo pelo tomador relacionado ao CTe-OS. Vigência a partir de 01/10/2023.
Este ajuste altera o Ajuste Sinief 09/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e, foi incluído o evento cancelamento da prestação de serviço em desacordo, registro de que houve o cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo pelo tomador relacionado ao CT-e. Vigência na data da publicação 09/08/2023.
Ajuste Sinief nº 26/2023 – NFCom – Vedação – Escrituração de itens sem CST
Este ajuste altera o Ajuste Sinief 07/2022, que instituiu a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62, para vedar a escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária (CST). Vigência a partir de 01/10/2023.
Ajuste Sinief nº 27/2023 – MDF-e – Disponibilização de Informações de documentos não Encerrados
Este ajuste autoriza os Estados do MT, MS, MG, RS e SP a disponibilizar informações acerca da existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não encerrados no momento da consulta efetuada a partir da informação da placa do veículo de carga realizada pelas concessionárias de rodovias estaduais e municipais existentes em seus respectivos territórios. Vigência na data da publicação 09/08/2023.
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Fonte: CONFAZ
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