DF – Revoga utilização de NF-e para tributação de ISS

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 06 fevereiro, 2025

No dia 05/02/2025 foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal a Instrução Normativa 05/2025.

Esse normativo tem como objetivo revogar a Instrução 07/2016 que obrigava o contribuinte de ISS emitir documento eletrônico NF-e para os serviços prestados a  órgão da Administração Pública direta e indireta, e que não estavam listados na Lei Complementar 116/2003.

Com essa revogação, as diretrizes anteriores sobre a emissão da NF-e para esses contribuintes deixam de vigorar. É importante que os contribuintes do ISS no Distrito Federal fiquem atentos às novas orientações da Receita do Distrito Federal para garantir o cumprimento adequado de suas obrigações fiscais.

Fonte:Instrução Normativa 05/2025

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