A DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é uma obrigação acessória para fontes pagadoras, sejam elas empresas ou pessoas físicas. Seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de contribuições retidas sobre pagamentos realizados a funcionários e prestadores de serviços.
Conforme noticiado anteriormente, os fatos ocorridos em 2024 deverão ser informados por meio do PGD-DIRF, na DIRF 2025 até o último dia útil de fevereiro/2025.
A entrega da DIRF, considerando o novo leiaute, pode ser realizada tanto por preenchimento manual quanto via importação no Programa Gerador da Declaração (PGD). Vale destacar que o ADE Cofis nº 35/2024 aprova o programa gerador da DIRF 2025.
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Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 35, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
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