DIRF – Leiaute 2025

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 1 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 18 novembro, 2024

A DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é uma obrigação acessória para fontes pagadoras, sejam elas empresas ou pessoas físicas. Seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de contribuições retidas sobre pagamentos realizados a funcionários e prestadores de serviços.

Conforme noticiado anteriormente, os fatos ocorridos em 2024 deverão ser informados por meio do PGD-DIRF, na DIRF 2025 até o último dia útil de fevereiro/2025. 

A entrega da DIRF, considerando o novo leiaute, pode ser realizada tanto por preenchimento manual quanto via importação no Programa Gerador da Declaração (PGD). Vale destacar que o ADE Cofis nº 35/2024 aprova  o programa gerador da DIRF 2025.

Para essa e mais notícias, acesse o nosso Blog no Espaço Legislação

Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 35, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.