A e-Financeira faz parte das obrigações que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo apresentar informações sobre operações financeiras de interesse da Receita Federal do Brasil (RFB). Essa obrigação é cumprida por meio de arquivos digitais que contêm dados referentes a cadastro, abertura e encerramento de operações financeiras.
Conforme publicado recentemente em nosso Blog , em Janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) informou a desabilitação do Módulo de Movimentação Financeira Anual. Nesse contexto, no dia 11/02/2025 a RFB se pronunciou novamente, por meio do site do SPED, informando que o referido módulo será reabilitado para o recebimento de dados, a partir de 12/02/2025.
Os declarantes que já migraram a transmissão de dados para o Módulo Mensal não precisam retificar as informações enviadas. Caso a migração para o evento mensal tenha sido concluída, basta seguir com esse processo e descontinuar o uso do Módulo Anual.
Aos que ainda não realizaram a mudança, recomenda-se, sempre que possível, a migração para o Módulo Mensal a partir do próximo semestre, aplicando-a a todas as informações enviadas, uma vez que o Módulo Anual será descontinuado no futuro.
Fonte: Sítio do SPED
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