A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – EFD-Contribuições, é um arquivo digital que contém informações sobre as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, bem como de terceiros (PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária, entre outras).
No dia 29/10/2024, foi publicado no portal Sped a Nota Técnica 009/2024 à qual dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025.
Essas alterações estão ligadas ao não preenchimento da CPRB na EFD a partir de 01/2025, e também sobre o ajuste no leiaute da obrigação para recepcionar o novo modelo de documento fiscal eletrônico modelo 62 NFCom.
1º Ajuste: A partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” e, consequentemente, nenhum registro do Bloco P, no PGE da EFD Contribuições.
2º Ajuste: A necessidade de ajustar o leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar o documento fiscal eletrônico modelo 62 (NFCom), como também irá recepcionar o modelo 55 (NF-e). Para tanto, a contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025 conforme Ajuste Sinief 49/2023, serão alterados os registros D500 e D600.
A Equipe da EFD-Contribuições esclarece que estes ajustes ao leiaute da EFD-Contribuições serão também incorporados à próxima versão do Guia Prático e que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através do Fale Conosco, disponível no site da EFD-Contribuições.
Fonte: Portal do SPED
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