A EFD Contribuições é um arquivo digital instituído pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado para a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Esse arquivo é utilizado nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo e engloba um conjunto de documentos e operações que representam as receitas auferidas, bem como os custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
No dia 18/02/2025, por meio do sítio do SPED, a Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou a publicação da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010 que dispõe sobre regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), além de orientações sobre as alterações previstas para o leiaute referente ao ano de 2025.
A Nota Técnica determina que, uma vez habilitadas no PERSE, as pessoas jurídicas deverão observar algumas orientações para escriturar, na EFD Contribuições, as receitas decorrentes das atividades econômicas legalmente permitidas à fruição do benefício fiscal, detalhando os registros de apuração e controle que devem conter tais informações. Além disso, orienta quanto aos procedimentos de exceção e determina que as alterações no Programa Gerador de Escrituração (PGE) referentes ao Perse serão aplicadas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2024.
A RFB esclarece que os ajustes dispostos na NT também serão incorporados à próxima versão do Guia Prático e que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através do canal Fale Conosco, disponível no site da EFD-Contribuições.
Para baixar a Nota Técnica, clique aqui!
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Fonte: Nota Técnica nº 10/2025 e Portal do SPED
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