EFD ICMS/IPI – Novo Guia Prático versão 3.1.7

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 25 setembro, 2024

Foi disponibilizado no sítio SPED, um novo Manual da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI). 

A nova versão 3.1.7 e a Nota Técnica 2024.001 v1.0 com vigência a partir de Janeiro/2025, trouxeram as seguintes alterações:

C700: Alterações na regra de validação – Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos SER, NRO_ORD_INI e NRO_ORD_FIN. Exceto para o código 66 (NF3-e), não pode haver sobreposição de intervalos para a mesma série;

D100: Alterações de preenchimento:

  • No campo 14: Quando o campo 13 (TP_CT-e) for igual a “3 ou 5”, informar a chave do documento substituído. Nas demais situações o campo não deve ser preenchido;
  • No campo 24: : preencher com o código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE. Preencher com 9999999, se Exterior. Preencher com “9999998” quando se tratar de CT-e simplificado ou

substituição de CT-e simplificado;

  • No campo 25: preencher com o código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE. Preencher com 9999999, se Exterior. Preencher com “9999998” quando se tratar de CT-e simplificado ou
  • substituição de CT-e simplificado;

D100: Alteração na regra de validação – No campo 18, se CT-e simplificado (COD_MOD 57 e TP_CTe 4 ou 5), o valor deve ser igual à soma do campo VL_FRT do(s) registro(s) D130 existentes;

D100: Alteração regra de exceção 4:  A partir de janeiro/2025, para o CT-e Simplificado-modelo 57, conforme estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 46/2023, deverão ser informados os respectivos Registros D130;

D130: Inclusão do Conhecimento de transporte eletrônico simplificado no registro D130;

D130: Alterações no preenchimento:

  • No campo 02: preencher com a informação constante no corpo do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) no campo consignatário ou no campo tomador do CT-e simplificado;
  • No campo 03: preencher com a informação constante no corpo do CTRC ou do CT-e simplificado no campo redespacho;
  • No campo  05: Caso trate de item de CT-e simplificado, preencher com o município de origem da prestação a que se refere este item;
  • No campo 06: Caso trate de item de CT-e simplificado, preencher com o município de destino da prestação a que se refere este item;

D700: Alteração para a obrigatoriedade (O) dos campos 23 (finalidade da emissão) e 24 (tipo de faturamento);

D700: Criação do campo 32 (deduções) no registro D700;

D700: Alteração da regra de validação – No campo 11 (A partir de 2025) corresponderá à soma dos campos VL_SERV, VL_SERV_NT e VL_TERC subtraído do campo 32 DED (deduções);

D750: Criação do campo 17 (deduções) no registro D750;

D750: Alteração para obrigatoriedade (O) dos campos 15 (valor total do PIS) e 16 (valor total da COFINS) do registro D750;

D750: Alteração da regra de validação  – No campo 07 (A partir de 2025) corresponderá à soma dos campos VL_SERV, VL_SERV_NT e VL_TERC subtraído do campo 17 DED (deduções);

E113: Alteração na regra de validação – No campo 02 quando o modelo de documento for igual a 59 (CF-e SAT), 63 (BP-e) ou 65 (NFC-e), deve ser apresentado conteúdo VAZIO “||”. Quando o modelo de documento for igual a 06 (NF/CEE) ou 66 (NF3e), o seu preenchimento é facultativo. O campo de preenchimento é obrigatório para os demais modelos de documento. O valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Está disponível para download no portal SPED a versão 3.1.7 do Guia Prático. 

Você sabia que temos uma página de conteúdo sobre a EFD ICMS/IPI? Confira aqui!

Fonte: Portal do SPED e NT 2024.001 v1.0


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