A EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI é uma obrigação acessória do SPED, exigida de empresas contribuintes desses tributos. Ela substitui a escrituração em papel pelo formato digital, reunindo informações sobre notas fiscais, apuração de impostos, inventário e créditos fiscais. O arquivo deve seguir um layout específico e ser enviado mensalmente aos fiscos estaduais.
Nesse contexto, em 17/02/2025, a Receita Estadual do Piauí publicou a Portaria Normativa SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 04/2025, prorrogando de forma excepcional, o prazo de entrega da EFD ICMS/IPI referente a janeiro de 2025 de 15 de fevereiro de 2025 para 21 de fevereiro de 2025.
A prorrogação foi motivada por problemas técnicos no sistema da SEFAZ e pela necessidade de ajustar, de forma justificada e excepcional, o prazo previsto na legislação tributária estadual para o cumprimento dessa obrigação acessória.
A norma entrou em vigor em 17 de fevereiro de 2025.
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Fonte: Portaria Normativa SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 04/2025
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