Conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, em Setembro de 2024 foi publicada do Diário Oficial da União a Lei n° 14.973, que prorroga a desoneração da Folha de Pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes até o final de 2024. A mesma publicação apresenta as regras para a transição e o fim da CPRB.
Com isso e tendo em vista a redução gradual das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024.
Essa “NT” ajusta a Tabela 09 – CPRB da EFD-Reinf para atender o processo de manter a desoneração até final de 2024, e reonerar a folha de pagamento gradativamente com a redução das alíquotas da CPRB:
- 80% em 2025;
- 60% em 2026, e
- 40% em 2027.
Segue tabela demonstrativa abaixo:
Alíquotas CPRB em % | |||
Até 31/12/2024 | 01/01/2025 a 31/12/2025 | 01/01/2026 a 31/12/2026 | 01/01/2027 a 31/12/2027 |
1 | 0,8 | 0,6 | 0,4 |
1,5 | 1,2 | 0,9 | 0,6 |
2 | 1,6 | 1,2 | 0,8 |
2,5 | 2 | 1,5 | 1 |
3 | 2,4 | 1,8 | 1,2 |
4,5 | 3,6 | 2,7 | 1,8 |
As datas no ambiente de produção restrita foram antecipadas para novembro de 2024, permitindo testes antes da redução da alíquota em janeiro de 2025, conforme tabela demonstrativa:
Alíquotas CPRB em % | ||
PRODUÇÃO | Até 31/12/2024 | 01/01/2025 a 31/12/2025 |
PRODUÇÃO RESTRITA | Até 31/10/2024 | 01/11/2024 a 31/12/2025 |
Alíquotas por Código de atividades, produtos ou serviços | 1 | 0,8 |
1,5 | 1,2 | |
2 | 1,6 | |
2,5 | 2 | |
3 | 2,4 | |
4,5 | 3,6 |
As alterações na tabela do ambiente de produção restrita são provisórias até janeiro de 2025. A tabela completa pode ser consultada no portal SPED, na seção “Tabelas específicas do Reinf” e a opção “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” no seguinte link
Saiba mais sobre a EFD-Reinf através da nossa página disponível no Espaço Legislação.
Fonte: Nota Técnica 05/2024
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