O Governo do Espírito Santo publicou, no Diário Oficial de 8 de janeiro de 2025, o Decreto nº 5917-R, que elimina a obrigatoriedade de envio da GIA-ST para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária.
De acordo com o novo decreto, contribuintes do regime ordinário deverão utilizar a EFD ICMS IPI para esses fins, enquanto os optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar a própria documentação fiscal.
Além disso, ao final de cada período de apuração, será necessário totalizar e acumular as operações e prestações interestaduais nas colunas “Valor Contábil”, “Base de Cálculo” e “Outras”. Na coluna “Observações”, deve ser registrado o valor do imposto pago por substituição tributária, discriminado por unidade da Federação de origem das mercadorias ou do início da prestação de serviços.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de janeiro de 2025.
Fonte: DECRETO Nº 5917-R/2025
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